Conecte Conosco

Brasil

Tributação de dividendos é suspensa pela Justiça Federal

Publicado

em

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que interrompe a cobrança de impostos sobre dividendos entregues aos sócios de uma empresa do setor de cenografia. Essa decisão impede a aplicação de uma parte da nova lei que extinguiu a isenção da distribuição de lucros após quase três décadas.

A Lei nº 15.270/25, implementada em janeiro deste ano, estabelecia que empresas que pagassem lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil ao ano deveriam reter 10% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, anulou essa exigência, beneficiando assim os sócios.

A magistrada considerou que a nova regra aumentou drasticamente a carga tributária sem oferecer previsibilidade ao contribuinte e que a tributação deveria ser progressiva. Ela identificou que essa cobrança fere os princípios constitucionais da progressividade, capacidade contributiva e isonomia.

Tal argumentação foi defendida pela empresa Jardim Elétrico Produções em um mandado de segurança, no qual se alegou que o imposto deve respeitar a capacidade econômica do contribuinte e seguir critérios progressivos, conforme os artigos 145 e 153 da Constituição Federal.

Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados, explica que o IRRF funciona como uma antecipação do imposto devido pelo beneficiário do rendimento. Ele destaca que a lei exige que a fonte pagadora retenha o imposto, mas este não é devido pela empresa, e sim pelo beneficiário.

De acordo com Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, quando a empresa é autorizada a não fazer essa retenção, a tributação sobre o sócio é suspensa, pois ele recebe o valor integral. A liminar, portanto, suspende a retenção na fonte, mas não elimina a tributação definitiva sobre o sócio.

Na prática, os sócios terão disponíveis 100% dos dividendos para investimento e aproveitamento, o que não ocorreria se o valor fosse recebido já com imposto retido, conclui Carlos Eduardo Orsolon.

Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, destaca que as empresas já são tributadas com uma alíquota elevada e que cobrar imposto novamente na pessoa física sobre o mesmo valor configura bitributação, o que pode resultar em confisco, ou seja, perda de patrimônio em benefício do Estado.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados