Notícias Recentes
TSE mantém voto de presos provisórios nas eleições de 2026
Na sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que continuará o alistamento eleitoral e a instalação de seções de votação em unidades prisionais para as eleições de 2026.
Por decisão unânime, os ministros entenderam que as alterações feitas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não podem ser aplicadas neste pleito. Isso ocorre por causa do princípio da anualidade eleitoral, presente na Constituição Federal, que impede que mudanças nas regras eleitorais sejam aplicadas a menos de um ano da eleição.
Assim, as mudanças no Código Eleitoral só valerão para eleições futuras. A lei aprovada este ano estipula, entre outras coisas, que pessoas em prisão provisória ou temporária não poderiam se registrar para votar ou poderiam ter seu registro cancelado.
A questão foi levantada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que pediu orientação ao TSE sobre a necessidade de manter seções eleitorais em prisões diante das novas regras.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que as alterações afetam diretamente o eleitorado e os direitos políticos de certos cidadãos, exigindo o cumprimento do prazo constitucional para sua aplicação nas eleições.
O relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que aplicar as mudanças imediatamente prejudicaria a segurança jurídica. “A anualidade eleitoral garante previsibilidade e estabilidade às regras do processo democrático”, destacou em seu voto.
A Corte também considerou as dificuldades práticas para implementar as novas regras em curto prazo, mencionando prazos próximos para fechamento do cadastro eleitoral e a falta de integração entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os bancos de dados de segurança pública, o que impede o controle automático de situações envolvendo prisões provisórias.
Com essa decisão, o direito ao voto de presos sem condenação definitiva permanece garantido, conforme diretrizes já definidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Embora exista essa limitação para as eleições de 2026, o TSE afirmou que a Lei Raul Jungmann continua válida em outros aspectos, principalmente nas áreas penal e de segurança pública.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login