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Universidade dos EUA suspende curso e devolve mensalidades a brasileiros

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Uma instituição educacional dos Estados Unidos foi ordenada a interromper a oferta de um curso superior para estudantes brasileiros e encerrar suas operações no país por não possuir autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão judicial também exige a devolução das mensalidades pagas pelos alunos.

Localizada na Flórida, a escola oferecia o bacharelado em estudos jurídicos estrangeiros em português, na modalidade à distância, para residentes no Brasil.

A reportagem tentou contato com a American College of Brazilian Studies (Ambra) por meio de seus canais oficiais, aguardando resposta.

No processo, a instituição declarou que já encerrou as atividades presenciais no Brasil e que, por ser sediada nos EUA e atuar apenas pela internet, não está sujeita às leis brasileiras. O MEC ainda não se pronunciou.

No site, a Ambra, anteriormente chamada Brazilian Law International College (Blic), mantém a oferta de cursos de graduação e mestrado híbrido com atividades presenciais em Orlando, em inglês e português.

A instituição destaca ter mais de 15 anos de atuação no mesmo local, ser reconhecida pelo Departamento de Educação da Flórida e ter vários casos de revalidação de diplomas no Brasil.

Ação civil pública movida pelo MPF

A decisão judicial foi proferida pela 12.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em recurso de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público Federal.

O MPF alegou que a escola estrangeira oferecia o curso de Direito (Bachelor of Science in Foreign Legal Studies) à distância, especificamente para brasileiros, sem o devido credenciamento no MEC, configurando ilegalidade.

A sentença inicial da 3.ª Vara Federal do Amazonas considerou parcialmente procedente o pedido e ordenou a suspensão das atividades e a devolução das mensalidades.

A instituição americana recorreu, alegando incapacidade da justiça brasileira para julgar o caso, por ser uma entidade norte-americana regida por leis estrangeiras e atuar somente pela internet.

A Ambra também afirmou que encerrou as atividades presenciais no Brasil e o curso de graduação, além de citar um caso de revalidação de diploma na Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) para justificar a validade do serviço prestado.

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do recurso, rejeitou a preliminar de perda de objeto, ressaltando que a ação visa não só suspender as atividades, mas reparar os danos materiais aos estudantes causados pela oferta irregular.

Uma nota técnica do MEC juntada nos autos em 2025 confirmou a ausência de credenciamento da instituição para oferta de cursos superiores no Sistema Federal de Ensino.

Internet não afasta soberania

A magistrada destacou que a internet não é um amparo para violar as leis nacionais quando a atividade comercial é voltada para o mercado brasileiro. “A internet não serve como escudo para violar a soberania nacional.

A prestação de serviços educacionais a residentes do Brasil com efeitos diretos no território brasileiro está sujeita à legislação nacional, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou no acórdão.

Segundo ela, aceitar o argumento da instituição seria permitir que qualquer empresa estrangeira, apenas hospedando um servidor fora do Brasil, pudesse oferecer serviços regulados (como educação, saúde ou finanças) aqui, ignorando políticas públicas.

O acórdão enfatiza que criar um curso com aulas em português, professores brasileiros e conteúdo de Direito nacional para fingir ser uma faculdade estrangeira é fraude à lei.

Isso visa contornar os requisitos de credenciamento do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

“Quando uma empresa estrangeira direciona sua atividade para o mercado consumidor brasileiro, captando recursos de nacionais e gerando efeitos sociais e jurídicos no Brasil, está sujeita às leis brasileiras”, declarou a relatora.

Ela ressaltou que a atuação da Ambra contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois a propaganda prometia “ausência de riscos”, enganando os estudantes ao omitir a incerteza da revalidação dos diplomas.

“O consumidor não pode ser obrigado a suportar a insegurança de um processo de revalidação quando foi levado a acreditar que o curso era regular e sem riscos”, disse. A devolução dos valores pagos é necessária para evitar lucro indevido da instituição que operou irregularmente.

A Ambra ofereceu cursos para brasileiros desde 2009, com mensalidades que chegavam a R$ 900, segundo relatório do MPF.

A instituição continua regular nos EUA, oferecendo mestrado e doutorado em direito e gestão, inclusive em português.

Os diplomas têm validade nos EUA, mas para serem reconhecidos no Brasil devem passar pela revalidação em universidades públicas reguladas pelo MEC.

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