Juiz considerou que ponto facultativo no dia seguinte ao feriado de Corpus Christi causou prejuízo aos usuários dos serviços públicos
(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar multa de R$ 200 mil por emendar o feriado de Corpus Christi deste ano, decretando ponto facultativo para os servidores públicos do DF. O dia santo, celebrado em 20 de junho, caiu em uma quinta-feira. No entanto, o GDF deu folga aos servidores também no dia seguinte, sexta-feira (21/06).
O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, considerou que o ponto facultativo “foi decretado nitidamente para a satisfação dos interesses exclusivos dos servidores públicos do Distrito Federal, com violação ao princípio da moralidade e em incontestável prejuízo aos usuários dos serviços públicos, os quais suportaram a desnecessária e injustificada restrição da oferta de serviço público”.
O GDF alegou que a maioria da população professa a religião cristã e que, dessa forma, o feriado de Corpus Christi envolve celebração e ritualismo de “importantíssimo sacramento” para os fiéis, tendo relevância cultural e religiosa. Contudo, para o juiz, o argumento não foi convincente, “sobretudo por não ter sido comprovada, na referida data, a promoção de evento público voltado para o público cristão passível de justificar a alteração da rotina do serviço público local”.
Ainda de acordo com o magistrado, a justificativa do GDF “é pedestre, porque a data da celebração envolveu apenas o dia 20 de junho, quinta-feira”. Segundo Viel, a explicação do Executivo local “não esclarece por que os cristãos dependem também da sexta-feira para prosseguir com seus atos de fé e por que isso deve se sobrepor ao interesse público e aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência do serviço público”.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que pediu esclarecimentos à Justiça sobre a decisão e que aguarda resposta para recorrer da sentença.
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