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Sergio Moro: entenda as diferenças nos votos pela absolvição ou condenação no TRE-PR

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Em seu voto, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator Luciano Carrasco Falavinha, empatando o placar em 1 a 1; Claudia Cristina Cristofani pediu vista e paralisou julgamento

A segunda sessão do julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi encerrada nesta quarta-feira com um empate. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro, o desembargador José Rodrigo Sade votou a favor da cassação e inelegibilidade do parlamentar.

A sustentação divergiu dos argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, no início da semana, que optou pela absolvição do ex-juiz. Sade, contudo, acompanhou o relator acerca da inexistência da prática da corrupção.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. A Corte retoma o caso na próxima segunda-feira. Moro responde a duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB. A maioria dos sete membros do tribunal precisa julgar Moro como culpado para que o senador perca o mandato. Se cassado, ele também pode ficar inelegível por oito anos.

Gastos de campanha

Entre os principais argumentos apresentados pelos partidos na acusação está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha de Moro à Presidência e ao Senado. Na avaliação do relator, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico e os denunciantes não demonstraram os gastos dos demais concorrentes para verificar que, de fato, o ex-juiz teria contado com uma maior verba. A ausência de legislação no período da pré-campanha é outro ponto levantado por Falavinha para inocentar o senador.
“Não há gravidade nos atos e nas despesas que restaram demonstrados na pré-campanha. Nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados, valendo anotar que a disputa no Senado no Paraná foi extremamente acirrada”, destacou.
Por outro lado, Sade afirma em seu voto que “houve excessos, de forma clara” e que a “magnitude” dos gastos de pré-campanha não seria compatível com o período eleitoral, proporcionando um evidente desequilíbrio na disputa. Segundo o magistrado, o montante destinado para a segurança de Moro, viagens e contratação de empresas proporcionou desigualdade.
“Não se trata aqui de garimpar os autos em busca do valor exato investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada, contumaz. E em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional ingestão de recursos financeiros afetou a normalidade das eleições”, pontuou.

Intenção de concorrer ao Senado

Em mais de um momento do voto, Falavinha diz que não há prova alguma de que Moro tinha o intuito de ser senador pelo Paraná desde o início e cita, inclusive, que sua pré-campanha à Presidência, inicialmente, estava focada em São Paulo. O desembargador diz ainda que há uma série de viagens que foram realizadas para fora do estado, o que não acarretaria em vantagem eleitoral, já que esteve com populares de outro domicílio.
“As iniciais não trouxeram esses dados empíricos (…) Sem o parâmetro mínimo da campanha presidencial, não há como se afirmar que o investigado tenha gasto demasiadamente. Sob pena de indiscutível injustiça. Acusa-se o candidato A de gasto excessivo, mas o acusador não diz quanto gastou, tendo aí a possibilidade de ter gasto mais”, afirma o relator.
Já Sade alega que houve abuso, mesmo que Sergio Moro não tenha tido a intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná desde o princípio, argumento invocado pelo relator para inocentar o ex-juiz federal.
‘Acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos que os candidatos que disputaram com ele a vaga única ao Senado”.

Notoriedade

A notoriedade do senador também foi evocada por Falavinha que, em seu voto, afirmou que Moro não teria necessidade de cometer irregularidades na pré-campanha para se tornar conhecido.
“Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar o seu nome popular, tendo em vista a operação Lava-Jato. (…) Cito os bonecos de Olinda que os representavam e as manifestações em defesa da Lava-Jato. Esses indicativos mostram a grande exposição do investigado”.

Sade afirma ver provas com “fim eleitoreiro” desde que Moro deixou a carreira na Justiça e ingressou no Ministério da Justiça durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O desembargador refuta a argumentação que a fama por ser juiz garante capital político. O desembargador cita o caso do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator da ação penal da Lava-Jato, que não se tornou candidato após deixar a Corte mesmo diante da exposição inerente do cargo.

“Foi preciso construir a imagem do ex-juiz, transformando-o em homem público atrás de voto”.

Caso Selma Arruda

Ao contrário do que os advogados do PT e PL sustentaram, o relator defendeu que o caso da ex-senadora Selma Arruda nada tem a ver com o processo de Moro.
“Toda a campanha de Selma era dirigida ao Mato Grosso e não à Presidência da República. (…) Aqui não houve doações pessoais e todas as despesas foram contabilizadas. Aqui afasto qualquer precedente do caso Selma Arruda”.
Conhecida como “Moro de Saias”, a ex-senadora foi acusada de caixa 2 e abuso de poder econômico na disputa eleitoral de 2018, o que ocasionou em sua cassação no ano seguinte.
No período de pré-campanha, ela teria recebido um empréstimo de seu suplente, o fazendeiro Gilberto Possamai, no valor de R$ 1,5 milhão — a soma não foi informada à Justiça Eleitoral. O apelido dado a Selma Arruda se deu por sua campanha pautada no combate à corrupção, principal bandeira da operação Lava-Jato.
Por outro lado, Sade usou o caso da ex-senadora para embasar seu voto no processo contra Moro.
“A situação é bastante similar: ex-magistrado que ingressa na política e disputa vaga no Senado, e se vale de vultuosos aportes financeiros na pré-campanha, antecipando gastos eleitorais. Nos presentes, a situação é ainda mais grave, uma vez que também restou configurada a extrapolação do teto de gastos, além de neste caso se tratar de dinheiro público”.

Julgamento

Segundo as iniciais dos processos que foram anexados, Moro teria driblado a legislação eleitoral durante a campanha de 2022. Os partidos alegam que Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões. A suposta vantagem teria sido obtida por meio de dois movimentos: a desistência de concorrer à Presidência e a mudança partidária do Podemos para o União Brasil.
Nesta segunda, porém, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), apresentou seu relatório favorável ao senador, manifestando-se contra a cassação do mandato do parlamentar. Para Falavinha, não há precedência para a perda do mandato ou para que Moro fique inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico.

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