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Justiça mantém eleição para presidência da Alerj

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (15) não conceder uma liminar que tentava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para sexta-feira (17). A decisão foi tomada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que é presidente em exercício da Corte.

O pedido foi feito pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que solicitou que a votação fosse interrompida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse acontecido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.

A desembargadora, entretanto, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado estão relacionadas a regras internas da própria Assembleia, como o prazo para convocar a eleição e o tipo de votação, seja aberta ou secreta.

“Dessa forma, o Judiciário não tem autoridade para interferir em decisões que são exclusivas do Legislativo”, explicou a magistrada.

Ela mencionou um precedente do próprio STF que impede o Judiciário de revisar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, respeitando o princípio da separação dos poderes.

A decisão também ressaltou que suspender a eleição indefinidamente deixaria a Alerj sem Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que significaria uma interferência exagerada e inadequada nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento do estado do Rio de Janeiro.

Quanto à preocupação sobre quem estaria à frente do Executivo do estado, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu essa questão. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) continua no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com plenos poderes.

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem o prazo de dez dias para apresentar informações ao Tribunal de Justiça. Depois disso, o caso será encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado e para o Ministério Público.

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