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Alckmin aprova guarda conjunta para pets após separação

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Geraldo Alckmin, presidente da República em exercício, aprovou a Lei 15.392/2026, que regula a guarda conjunta de animais de estimação em situações de separação de casamento ou união estável. A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 17, foi fruto de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional no final de março.

Segundo a nova legislação, se o casal não chegar a um acordo sobre quem ficará com o animal, o juiz deverá decidir pela guarda compartilhada, garantindo que as despesas de cuidado sejam divididas de forma justa. O texto da lei presume que o animal é propriedade comum quando a maior parte de sua vida ocorreu durante o relacionamento.

A lei prevê exceções importantes. A guarda conjunta não será concedida se houver registro ou risco de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a compensação, além de ser responsável por débitos pendentes.

A decisão sobre a convivência com o pet levará em consideração as condições de moradia, os cuidados prestados e o tempo disponível de cada cuidador. As despesas diárias como alimentação e higiene ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal em determinado período, enquanto gastos maiores, como tratamentos veterinários, internações e medicamentos, serão repartidos igualmente.

A lei estipula que o não cumprimento injustificado e contínuo dos termos da guarda compartilhada resultará na perda definitiva da posse e propriedade do animal pela parte inadimplente, sem direito a compensação, e a guarda compartilhada será encerrada.

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