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Homens são condenados a 1,2 mil anos por matar família no DF

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco homens acusados de matar dez membros da mesma família, em um caso que foi chamado de a maior chacina da história do Distrito Federal. A sentença foi dada na noite de sábado (18).

Os fatos aconteceram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), um júri popular formado por sete membros decidiu que os acusados são culpados por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de corpos, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menores.

A motivação dos crimes foi a posse de uma chácara no Paranoá, avaliada em R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que, eliminando as vítimas, poderiam tomar a propriedade e vendê-la.

Vítimas

Entre as vítimas estavam Elizamar Silva, cabeleireira de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e seus filhos Rafael da Silva e Rafaela da Silva, ambos de 6 anos, além de Gabriel da Silva, de 7 anos.

Também foram mortos Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago e sogro de Elizamar; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago; e Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã de Thiago.

Outras vítimas foram Cláudia Regina Marques de Oliveira, ex-mulher de Marcos Antônio, e Ana Beatriz Marques de Oliveira, filha do casal, com 19 anos.

Penas dos condenados

  • Gideon Batista de Menezes: 397 anos, oito meses e quatro dias de prisão, além de um ano e cinco meses de detenção pré-julgamento. Crimes incluem extorsão qualificada, homicídios, corrupção de menores, ocultação de cadáver, cárcere privado, entre outros.
  • Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, um mês e quatro dias de prisão, mais 11 meses de detenção. Condenado por crimes semelhantes aos de Gideon.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, seis meses e dois dias de prisão, mais um ano de detenção. Crimes incluem extorsão, homicídios, ocultação de cadáver, fraude processual, entre outros.
  • Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, seis meses e 28 dias de prisão, mais um ano de detenção. Condenado por extorsão, corrupção de menores, homicídios, ocultação e destruição de cadáveres, entre outros.
  • Carlos Henrique Alves da Silva: dois anos de prisão por cárcere privado, sendo o único a cumprir pena em regime semiaberto, podendo trabalhar ou estudar fora da prisão durante o dia.

O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o julgamento, afirmou aos familiares que a Justiça proporcionou a resposta cabível dentro dos limites da lei, sem ignorar a profunda dor das famílias.

O julgamento durou seis dias e contou com 18 testemunhas. Os réus condenados têm o direito de recorrer da decisão.

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