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Economia

STF decide sobre divisão dos royalties do petróleo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei de 2012 que redistribui a arrecadação com taxas governamentais sobre a produção de petróleo e gás — royalties e participações especiais (PE) entre estados e municípios. O resultado vai definir o futuro das contas públicas do governo do Estado do Rio de Janeiro e de algumas prefeituras fluminenses.

A alteração prevista na lei está suspensa por liminar do STF desde 2013. Atualmente, a distribuição dos recursos favorece a União e os estados e municípios onde ocorre a produção.

O Rio de Janeiro é, disparado, o maior produtor nacional — 88% do petróleo e 77% do gás produzidos no Brasil em 2025 vieram de campos na costa fluminense, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essas taxas representam cerca de um quarto da receita líquida do governo estadual, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). No ano passado, esse valor foi de R$ 26 bilhões.

Para 2026, a previsão é de R$ 28,4 bilhões, mas se as novas regras da lei de 2012 estivessem vigendo, esse montante cairia para R$ 18,5 bilhões, segundo a apresentação da Sefaz em sessão na Alerj. Em média até 2032, a perda anual seria de R$ 9 bilhões, correspondendo a 9,3% da receita líquida total.

A União deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões ao ano, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), em petição enviada ao STF. No documento, o órgão pede que os ministros atendam aos pedidos dos estados produtores e invalidem a lei.

A norma encontra-se suspensa desde 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, aguardando a análise pelo plenário do STF.

Além da perda anual, se a lei de 2012 for considerada constitucional e o STF decretar a aplicação retroativa das novas regras desde 2013, a União teria um gasto adicional de R$ 57,2 bilhões, conforme cálculos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) citados pela AGU.

Se estados e municípios produtores tiverem que ressarcir os não produtores pelo que receberam desde 2013 até 2025, teriam que devolver outros R$ 87,8 bilhões, de acordo com a ANP.

A AGU argumenta que a mudança retroativa na distribuição de royalties viola o princípio da segurança jurídica, e alerta para o risco de colapso financeiro dos estados e municípios produtores.

As ações contra a lei, movidas por governos do Rio, Espírito Santo e São Paulo, pela Alerj e pela Abramt, defendem que a lei de 2012, promulgada após a derrubada de um veto parcial da então presidente Dilma Rousseff, é inconstitucional.

Segundo a AGU, a Constituição assegura aos estados e municípios produtores o direito à participação ou compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, decorrente de sua condição territorial e dos impactos sociais, econômicos e ambientais gerados pela atividade exploratória.

Cinco ações contestam a lei de 2012 no STF, concentradas com a ministra Cármen Lúcia, que concedeu liminar suspendendo a lei em 2013. Desde então, os processos estão parados, embora o julgamento tenha sido marcado algumas vezes.

Para algumas prefeituras, os royalties e participações especiais representam um peso ainda maior nas receitas. Em Arraial do Cabo, com 33 mil habitantes, 70% das receitas de 2025 são de royalties. Em Carapebus, com 14 mil habitantes, esse percentual foi de 55%.

Um estudo da Fecomércio RJ estima que a queda no financiamento dos serviços públicos pode resultar em perda de R$ 20 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do Rio, com o fechamento de 311 mil empregos.

Desde os anos 1950, a regra era remunerar mais os estados e municípios produtores, mas a lei de 2012 inverte esse modelo, distribuindo menos recursos a esses entes e pulverizando a arrecadação entre todos os governos e prefeituras do país.

O principal argumento das ações no STF é que a Constituição garante a estados e municípios o direito de receber pela exploração no seu território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

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