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Justiça paralisa funcionamento da usina de carvão Candiota III

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A Justiça Federal suspendeu temporariamente a licença para funcionamento da usina de carvão mineral Candiota III, localizada no sudoeste do Rio Grande do Sul.

O motivo principal da decisão da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência em lidar com os impactos ambientais causados pelas emissões de gases do efeito estufa da usina.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Arayara, uma organização não governamental focada em litigância climática. Entre os réus constam a Âmbar Energia, dona da usina e parte do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Foi estipulado um prazo de 15 dias para que o Ibama entregue um relatório detalhado sobre as infrações e multas aplicadas à empresa durante a vigência da licença atual.

Para a concessão de uma possível nova licença, são necessárias análises aprofundadas: uma avaliação do impacto climático das operações, histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental e comprovante das medidas corretivas adotadas.

A empresa precisa ainda evidenciar, com base em testes rigorosos e dados técnicos, que implementou tecnologias para controlar as emissões de poluentes atmosféricos, como o dióxido de enxofre e material particulado.

“Essa comprovação deve se basear em evidências técnicas contundentes, testes operacionais consistentes e, se necessário, atualização significativa dos sistemas de controle das emissões”, reforça a decisão.

A nova licença também exigirá um plano detalhado para o descomissionamento da usina — ou seja, o processo de desligamento e desmontagem definitiva da instalação — com cronogramas precisos, metodologia técnica, e garantias financeiras para recuperar áreas degradadas e administrar passivos ambientais.

O Ibama tem até 5 de novembro de 2026 para finalizar sua decisão sobre a renovação da licença, sob risco de multa diária de dez mil reais.

O Instituto Arayara celebrou a liminar, considerando-a uma vitória importante contra o uso de combustíveis fósseis poluentes.

“Esta decisão reconhece que o impacto climático não pode mais ser ignorado no licenciamento ambiental. A usina Candiota III, diante do seu histórico de emissões, deve atender a padrões técnicos rigorosos ou encerrar suas operações de maneira responsável”, declarou o setor jurídico do instituto.

Contexto

A licença da Usina Termelétrica Candiota III, válida por 10 anos, expirou em 5 de abril de 2026. A proprietária solicitou ao Ibama autorização para manter o funcionamento enquanto aguarda parecer.

A Lei 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, autorizou a operação da usina até dezembro de 2040, transformando a medida provisória 1.304/2025 em norma que torna obrigatória a contratação de usinas a carvão mineral nacionais para garantir a segurança do sistema elétrico.

O Ministério de Minas e Energia aprovou em abril um contrato para a usina no Leilão de Reserva de Capacidade 2026, prevendo receita anual de cerca de R$ 859,8 milhões.

Porém, seu funcionamento depende da licença ambiental do Ibama. O Instituto Arayara aponta que a usina acumulou mais de 125 milhões de reais em multas por infrações ambientais não pagas, incluindo contaminação de água, retomada das operações sem aviso, desligamento do monitoramento atmosférico e relatórios com dados repetitivos ou falsos.

Um estudo junto ao Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA) relacionou as atividades da usina a cerca de 1,3 mil mortes e custos de R$ 11,7 bilhões em saúde pública até 2040.

A reportagem tentou contato com a Associação Brasileira do Carbono Sustentável, representante das empresas carboníferas, mas ainda aguarda posicionamento da entidade.

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