Centro-Oeste
TJDFT confirma punição à Tam por tirar passageiras de voo
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga a Tam Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a duas passageiras, incluindo uma criança de seis anos, que foram retiradas de um voo após já terem embarcado.
As passageiras tinham bilhetes de Salvador para Brasília, com escala em São Paulo. Apesar de um atraso no primeiro voo, conseguiram embarcar no segundo avião normalmente. Quando já estavam sentadas e prontas para a decolagem, foram obrigadas a sair do avião sem uma explicação clara, passando por uma situação constrangedora diante dos outros passageiros e sob ameaça de acionamento da polícia.
Após a retirada, as passageiras ficaram sem assistência adequada e precisaram se deslocar durante a noite para outro aeroporto para pegarem um novo voo.
Os desembargadores explicaram que a companhia aérea é responsável pelos danos causados aos clientes e que a situação mostra uma falha grave no serviço prestado, muito além de um simples transtorno. A experiência causou angústia, insegurança e constrangimento, especialmente para a criança, que é mais vulnerável.
A indenização fixada foi de R$ 5 mil para a passageira adulta e R$ 10 mil para a criança, valores considerados justos. O recurso da empresa aérea foi rejeitado por unanimidade.
O processo tem o número 0700710-91.2025.8.07.0014 no sistema PJe2.
*Informações do TJDFT

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