Centro-Oeste
TJDFT mantém multa contra Tam por tirar passageiras de voo
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condena a Tam Linhas Aéreas a indenizar duas passageiras por danos morais. As passageiras, incluindo uma criança de seis anos, foram retiradas de um avião depois de embarcarem.
Elas viajavam de Salvador para Brasília com conexão em São Paulo. Mesmo com atraso no primeiro voo, conseguiram embarcar no segundo. Contudo, já sentadas e preparadas para a decolagem, foram obrigadas a sair do avião sem uma explicação clara, em situação constrangedora diante de outros passageiros e sob ameaça de intervenção policial.
Após a retirada, as passageiras não receberam assistência adequada e tiveram que se deslocar para outro aeroporto durante a madrugada para pegar outro voo.
Os desembargadores ressaltaram que a empresa é responsável pelos prejuízos causados aos clientes, considerando a atitude como falha grave no serviço, que gerou angústia, insegurança e constrangimento, especialmente para a criança, mais vulnerável.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil para a adulta e R$ 10 mil para a criança, valores considerados justos. O recurso da companhia foi rejeitado por unanimidade.
O processo está registrado sob o número 0700710-91.2025.8.07.0014 no sistema PJe2.
*Informações do TJDFT

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