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TJDFT mantém bloqueio de vídeo com acusações contra professora

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga um deputado distrital a retirar um vídeo das redes sociais. No vídeo, ele acusa uma professora da rede pública de realizar rituais em sala de aula. Além disso, o deputado deve fazer uma retratação pública.

Os magistrados explicaram que, embora a fala do deputado seja inadequada, ela se referiu a uma situação envolvendo uma única pessoa, sem atingir diretamente a coletividade ou grupos sociais em geral. Por isso, a condenação para pagamento de indenização por dano moral coletivo foi retirada.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) iniciou o processo após o vídeo ser divulgado. No vídeo, o deputado afirmou que uma professora do Centro Educacional do Lago teria levado alunos a participar de práticas religiosas de origem africana. Segundo o MPDFT, essa declaração é falsa e fora de contexto, pois a atividade fazia parte de um conteúdo sobre história e cultura afro-brasileira. O ministério pediu a remoção do vídeo, uma retratação pública e indenização por dano moral coletivo.

O deputado, por sua vez, alegou que exerceu seu direito de expressão relacionado ao mandato e que estava protegido pela imunidade parlamentar. Disse também que o vídeo baseou-se em relatos recebidos e não teve a intenção de ofender a professora nem grupos religiosos. Pediu que a condenação fosse retirada ou, pelo menos, reduzida.

A Turma analisou e concluiu que a publicação não está ligada diretamente ao trabalho parlamentar, pois foi feita em rede social pessoal e sem relação com atividades oficiais. Por isso, a imunidade parlamentar não se aplica ao caso.

Os desembargadores afirmaram que houve abuso do direito de expressão, pois o vídeo acusou injustamente a professora de algo grave, sem provas. Por isso, a remoção do vídeo e a retratação são necessárias para evitar danos. O processo corre sob o número 0750477-74.2024.8.07.0001 no PJe2.

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