Brasil
Desembargadora ordena liberação de MC Ryan SP preso em operação contra apostas ilegais do PCC
Desembargadora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou nesta quarta-feira (13) a soltura do MC Ryan SP, um dos funkeiros mais conhecidos do Brasil, que estava detido na Operação Narco Fluxo. Esta operação investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro do crime organizado, envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio de apostas e rifas ilegais.
Segundo a Polícia Federal, Ryan era considerado líder e beneficiário financeiro do esquema, utilizando empresas relacionadas à produção musical e ao entretenimento para misturar receitas legítimas com dinheiro de apostas ilícitas e rifas digitais.
A defesa de Ryan foi consultada sobre a decisão, e o espaço está aberto para manifestação.
O despacho da desembargadora é uma continuação do habeas corpus concedido na segunda-feira (11) ao produtor Henrique Viana, conhecido como “Rato Love Funk”, também detido na operação.
Além disso, a Justiça liberou Marlon Brendon Coelho, o MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página de fofocas “Choquei”, o influenciador Chrys Dias e o empresário Rodrigo Oliveira, da produtora de funk GR6. Outros 17 investigados na Operação Narco Fluxo também foram beneficiados.
A desembargadora do TRF-3 salientou que a prisão preventiva dos envolvidos não deve continuar sem provas suficientes para denúncia formal pelo Ministério Público Federal. Até o momento, nenhum dos investigados foi oficialmente acusado, e a Polícia Federal solicitou 90 dias adicionais para concluir as investigações.
“Embora o caso seja complexo, não há razão para manter a prisão se não existem os elementos necessários para apresentar a denúncia. Não faz sentido manter a prisão preventiva sem provas para formação da opinião criminosa”, destacou a decisão.
Os alvarás de soltura foram expedidos, autorizando formalmente a liberação dos detidos, que agora depende apenas de trâmites administrativos nas unidades prisionais.
Como medidas cautelares, os investigados devem informar seu endereço atualizado em até 10 dias, comunicar qualquer mudança, comparecer aos atos do processo e apresentar-se mensalmente à Justiça para comprovar suas atividades. Também está proibido deixarem suas cidades por mais de cinco dias sem autorização judicial, além de viajes internacionais sem permissão e entrega do passaporte, caso o possuam.
As investigações da Operação Narco Bet, iniciadas a partir da Operação Narco Vela, revelaram um esquema de lavagem de dinheiro com o uso de plataformas de apostas fixas ilegais, conhecidas como bets, envolvendo recursos ilícitos ligados ao tráfico internacional de drogas.
Foi identificado ainda o possível envolvimento de uma organização criminosa que movimentava grandes valores em dinheiro vivo, transferências bancárias e operações com criptomoedas, especialmente a moeda digital USDT (Tether), no Brasil e no exterior.
Lei Antifacção
Recentemente, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, aplicou a Lei Antifacção a MC Ryan SP e demais investigados. Em sua decisão, o magistrado descreveu os alvos da operação como ligados a organizações criminosas violentas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), as maiores facções criminosas do país, que estabeleceram um império criminoso nas últimas duas décadas.
Para o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, há evidências claras do envolvimento dos investigados em organizações criminosas robustas que controlam grande parte do território nacional e atuam internacionalmente.

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