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STF pausa decisão sobre aposentadoria de funcionários públicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu interromper o julgamento que definiria se trabalhadores de empresas estatais e sociedades de economia mista devem se aposentar compulsoriamente ao completarem 75 anos.

O processo foi iniciado no mês passado no plenário virtual do tribunal, mas foi suspenso em 28 de abril, depois que a maioria dos ministros votou a favor da aplicação dessa regra previdenciária. Ainda não existe previsão para a retomada do julgamento.

Embora tenha havido maioria sobre a regra, divergências em outros aspectos do caso foram apresentadas, levando a Corte a aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para concluir o julgamento. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

No mês anterior, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir Barroso, mas seu nome não foi aprovado pelo Senado.

A Corte examina a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da previdência aprovada na gestão de Jair Bolsonaro, que estabelece a aposentadoria automática para funcionários públicos que completam 75 anos, desde que tenham o tempo mínimo de contribuição previsto.

Além disso, o tribunal deve decidir se essa regra se aplica a situações anteriores à emenda e se gera direito a verbas trabalhistas rescisórias.

O caso em questão refere-se a uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve seu contrato encerrado ao atingir essa idade.

Votos dos ministros

O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a validade da emenda e sugeriu que o entendimento seja aplicado a casos semelhantes em todo o Judiciário. Ele também opinou que a aposentadoria compulsória não gera direito ao pagamento de verbas rescisórias e deve ser aplicada imediatamente.

Segundo Mendes, “por se tratar de aposentadoria compulsória, a inativação do empregado independe da vontade dele ou do empregador, sendo suficiente o atingimento da idade limite e o tempo mínimo de contribuição para a inativação”.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Por outro lado, cinco ministros manifestaram opiniões divergentes.

O ministro Flávio Dino concordou com a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas defendeu que o desligamento deve garantir direito ao pagamento das verbas rescisórias, posição seguida pelo ministro Dias Toffoli.

Já o ministro Edson Fachin afirmou que a aposentadoria compulsória precisa ser regulamentada por uma lei específica, entendimento compartilhado pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.

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