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STF confirma rejeição da revisão da vida toda do INSS

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão que recusou a possibilidade de revisão da vida toda para aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi confirmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano anterior, o STF cancelou a tese jurídica que autorizava essa revisão nos cálculos dos benefícios. Naquela ocasião, a Corte garantiu que os aposentados não precisarão devolver valores já pagos com base em decisões anteriores até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata que anulou a revisão da vida toda.

Após essa decisão, diversos recursos foram apresentados, e o caso foi submetido a um julgamento virtual que começou na semana passada e terminou hoje.

Votos

Por 8 votos a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos de declaração e considerou que a decisão original estava correta e sem falhas.

“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante foi realizado de forma completa e satisfatória, não sendo necessários quaisquer reparos”, declarou o ministro.

Além do relator, votaram pela manutenção da decisão os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, considerando que os processos sobre essa revisão deveriam ser suspensos até o julgamento definitivo pelo plenário do STF.

ADI 2.111

O debate judicial acerca da revisão da vida toda ainda continua. Recentemente, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo relacionado ao tema.

Com esse pedido, a matéria será reexaminada pelo plenário presencial, sem data definida para o julgamento.

Contexto

Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para recalcular seus benefícios.

Esa decisão anulou uma deliberação anterior favorável à revisão da vida toda feita pela própria Corte. Essa mudança ocorreu porque os ministros analisaram ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), não o recurso em que os aposentados haviam obtido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao declararem legítimas as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é mandatória, não podendo os aposentados optar por ela.

Antes da nova decisão, o beneficiário tinha a possibilidade de escolher o cálculo que proporcionasse o maior valor mensal, analisando se o uso da regra da vida toda poderia elevar seu benefício. Essa opção, agora, não está mais disponível.

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