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Economia

STF mantém decisão contra revisão da vida toda do INSS

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, o STF cancelou a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias. A Corte também confirmou que os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata que derrubou a tese.

Após recursos contra a decisão, o julgamento ocorreu no plenário virtual que começou na semana passada e terminou hoje.

Votos

Por 8 votos a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração e afirmou que não houve falhas na decisão contra a revisão da vida toda.

“A decisão embargada não apresenta vícios. O julgamento foi completo e satisfatório, sem necessidade de reparos”, declarou.

Além de Alexandre de Moraes, votaram os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Por outro lado, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando para suspender os processos até decisão final do plenário.

Processo ADI 2.111

O debate jurídico sobre a revisão da vida toda ainda continua. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda o tema.

Com isso, o caso voltará ao plenário físico, sem data definida para retomada.

Contexto

Em março de 2024, o STF estabeleceu que os aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para recalcular o benefício.

A decisão anulou uma deliberação anterior favorável à revisão da vida toda. Isso aconteceu porque os ministros julgaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/1991), não o recurso que garantiu o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao reconhecer constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria decidiu que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados.

Antes dessa decisão, o beneficiário podia escolher o cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se incluir toda a vida laboral aumentaria o benefício ou não.

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