Economia
STF mantém decisão contra revisão da vida toda do INSS
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, o STF cancelou a tese que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias. A Corte também confirmou que os aposentados não precisarão devolver valores pagos por decisões definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata que derrubou a tese.
Após recursos contra a decisão, o julgamento ocorreu no plenário virtual que começou na semana passada e terminou hoje.
Votos
Por 8 votos a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração e afirmou que não houve falhas na decisão contra a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta vícios. O julgamento foi completo e satisfatório, sem necessidade de reparos”, declarou.
Além de Alexandre de Moraes, votaram os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Por outro lado, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando para suspender os processos até decisão final do plenário.
Processo ADI 2.111
O debate jurídico sobre a revisão da vida toda ainda continua. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que aborda o tema.
Com isso, o caso voltará ao plenário físico, sem data definida para retomada.
Contexto
Em março de 2024, o STF estabeleceu que os aposentados não podem escolher a regra mais vantajosa para recalcular o benefício.
A decisão anulou uma deliberação anterior favorável à revisão da vida toda. Isso aconteceu porque os ministros julgaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/1991), não o recurso que garantiu o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao reconhecer constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria decidiu que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados.
Antes dessa decisão, o beneficiário podia escolher o cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se incluir toda a vida laboral aumentaria o benefício ou não.

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