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STF confirma rejeição da revisão completa das aposentadorias do INSS

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que negou a revisão completa das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, a Corte anulou a tese que permitia essa revisão integral dos benefícios e reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão integral.

Após a decisão, foram apresentados recursos, e o caso foi levado ao julgamento no plenário virtual, que teve início na semana passada e encerrou-se hoje.

Votação

Por 8 votos a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, afirmando que não houve falhas na decisão que rejeitou a revisão integral.

“A decisão contestada não apresenta nenhum erro. O processo judicial foi conduzido de maneira completa e satisfatória, não havendo necessidade de alterações”, declarou.

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques seguiram o mesmo entendimento.

Já os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos relacionados à revisão integral até que o plenário do STF tome uma decisão final.

Processo ADI 2.111

O debate jurídico sobre a revisão completa das aposentadorias ainda está em curso. Recentemente, o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que trata da mesma questão.

Com essa solicitação, o caso será analisado novamente no plenário físico, embora não haja previsão para a retomada do julgamento.

Entenda a decisão

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra que resulte no maior valor para o recálculo do benefício.

Essa decisão anulou uma deliberação anterior que era favorável à revisão integral. A mudança de posição ocorreu após o julgamento de duas ações que questionavam a constitucionalidade da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário em que os aposentados conseguiram o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros declararam constitucionais as regras previdenciárias de 1999, afirmando que a regra de transição é obrigatória e não opcional.

Antes dessa nova decisão, o beneficiário podia escolher o método de cálculo que resultasse no benefício mais vantajoso, avaliado caso a caso. Agora, essa escolha não é permitida, e a regra de transição deve ser seguida por todos.

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