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PGR apoia diminuição da pena de homem que destruiu relógio histórico após concluir ensino médio

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A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à redução da pena do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. A diminuição proposta se baseia na conclusão do ensino médio de Antônio, obtida por meio da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

De acordo com o órgão, a pena de 17 anos de prisão, inicialmente aplicada a Ferreira, deve ser reduzida em 133 dias, cerca de quatro meses. A recomendação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao ministro Alexandre de Moraes.

O mecanismo de remição da pena é justificado pelo desempenho de Ferreira em quatro áreas do ENCCEJA, incluindo redação. Antes desta solicitação, sua pena já havia sido reduzida em 306 dias devido ao trabalho e à leitura de livros realizados durante o cumprimento da sentença. Caso a redução seja aprovada, o total de diminuição alcançará 436 dias, equivalente a um ano e dois meses.

Durante o período na prisão, Ferreira utilizou a leitura como forma de reduzir o tempo da pena, estudando obras como “Memórias de Um Sargento de Milícias”, “Uma História de Amor”, “Laranja da China”, “As Cores da Escuridão”, “A Ajuda do Sistema Solar”, “O Forte dos Esqueletos” e “Zezinho, o Dono da Porquinha Preta”. Além disso, a nota no ENCCEJA de 2024 também contribuiu para a diminuição.

Ferreira foi condenado a 17 anos de reclusão por seu papel nos ataques de 8 de janeiro de 2023, que incluíram a destruição do relógio francês histórico de Balthazar Martinot, associado a Dom João VI e parte do acervo do Palácio do Planalto. Atualmente, ele cumpre pena no presídio Professor Jacy de Assis, localizado em Uberlândia, Minas Gerais.

Após uma decisão judicial que permitiu a progressão para o regime semiaberto com base no bom comportamento e fração cumprida da pena, Ferreira chegou a ser liberado, mas a decisão foi anulada pelo STF. A Suprema Corte ressaltou que juízes de primeira instância não possuem competência para alterar o regime prisional de condenados relacionados aos atos de 8 de janeiro sem autorização do Tribunal.

Consequentemente, em junho de 2025, a Polícia Federal recapturou Ferreira em Catalão, Goiás, após a revogação da liberdade concedida. O ministro Alexandre de Moraes destacou que o condenado não havia cumprido o requisito mínimo de 25% da pena, necessário para progressão em crimes com violência ou grave ameaça, e reforçou que somente o STF tem autoridade para autorizar mudanças na execução penal nestes casos.

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