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STF decide flexibilizar limites a benefícios extras com voto de Fux
Com o voto dado neste sábado (27), do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte alcançou maioria para aliviar as restrições sobre o pagamento de penduricalhos. Até a sexta-feira anterior (26), já haviam manifestado seu voto os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
O voto dos magistrados suaviza limitações que já haviam sido estabelecidas pela própria Corte. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o voto conjunto. Assim, o tribunal atingiu a marca de cinco votos a zero para a flexibilização das normas que regulamentam o pagamento de gratificações no Judiciário e no Ministério Público (MP).
Um dos recuos mais importantes foi a autorização para que tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras realizadas em plantão presencial, desde que respeitado o teto de 35% do salário máximo do funcionalismo público. Para plantões virtuais, magistrados e promotores poderão receber apenas pelas horas em que foram efetivamente acionados. A palavra final ficará a cargo do plenário.
Fux acompanhou parcialmente o posicionamento dos colegas, salientando que devem ser respeitadas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que reconheçam a validade ou invalidem o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, seja ela nova ou retroativa.
Os ministros reafirmaram a permissão para os tribunais e unidades do MP pagarem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão do STF que estabeleceu limites a esses pagamentos. O Supremo iniciou o debate sobre penduricalhos e verbas indenizatórias do funcionalismo após decisões liminares dos ministros Dino e Gilmar Mendes.
O voto conjunto também garantiu o reconhecimento de um benefício solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR): a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC), que segue os mesmos moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que concede um acréscimo de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o limite de 35 anos.
Foi aberta a possibilidade do PVTAC ser acumulado com o ATS, benefício pago aos promotores e magistrados que usam os mesmos critérios, mas que tem caráter exclusivamente remuneratório, evitando confusão entre os dois.
Comarcas de difícil provimento
Além disso, o voto dos ministros Dino, Zanin, Moraes e Gilmar Mendes autoriza que os órgãos do Judiciário e do MP concedam gratificações a magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes do encerramento deste julgamento serão mantidos, diferentemente dos que vierem a ser instituídos depois.
Em maio, esses quatro ministros emitiram um voto conjunto proibindo as instituições de modificar comarcas, cargos e funções para aumentar o número de localidades consideradas de difícil provimento e, assim, garantir o pagamento do penduricalho, o que contornaria a decisão do STF. Este ponto, contudo, não foi revisado neste novo julgamento.
Os ministros exigem que seja respeitado o limite de 35% do teto estabelecido para o pagamento de todos os penduricalhos, o que significa que a conversão desses benefícios em dinheiro deve obedecer a esse novo limite. Por outro lado, foi vetado o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche ou benefícios similares, conforme requerimento das associações.

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