Brasil
INSS: saiba quando pode receber auxílio e aposentadoria sem carência
Atualmente, 18 condições de saúde garantem o direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem necessidade de cumprir o mínimo de contribuições exigidas pela Previdência.
Essa lista foi ampliada por uma portaria publicada em julho deste ano, incluindo a gravidez de alto risco entre as condições que dispensam a carência para a concessão de benefícios por incapacidade.
A seguir, confira o conjunto completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental (estado psicológico que impede o desempenho das atividades cotidianas);
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, confirmada por avaliação médica especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
O INSS destaca que essas 18 doenças e condições são consideradas isentas de carência apenas quando apresentam um quadro com evolução rápida e atendem a critérios rigorosos de gravidade. Portanto, é fundamental que a documentação apresentada comprove a incapacidade.
Para a aplicação das regras, o instituto define:
- quadro clínico de evolução rápida: doença ou condição que surge súbita e inesperadamente, excluindo os episódios agudos de doenças crônicas;
- critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que exige cuidados médicos ou cirúrgicos, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de suporte artificial para manter funções do corpo.

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