Economia
Simples Nacional: prazo para adesão antecipado para setembro
As micro e pequenas empresas precisam ficar alertas. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período para as empresas optarem pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2027, alterando o calendário tradicional.
Agora, os pedidos para ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ser feitos entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando em quatro meses o prazo anterior que era em janeiro.
Essa modificação foi oficializada por meio de uma resolução do CGSN em abril, que também integrou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da escolha feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova chance para definir o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular com efeitos no segundo semestre.
A medida visa fornecer maior previsibilidade para as empresas antes do início do novo ano fiscal.
Recolhimento do IBS e CBS
As empresas poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime normal, se assim desejarem.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026, sendo válida de janeiro a junho. Se não optarem pelo regime regular nesse período, os tributos ficarão incluídos no Simples.
A decisão é importante para aquelas que vendem para outras empresas e que podem se beneficiar da geração e uso de créditos tributários. Por isso, a avaliação deve considerar fatores como o perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços e o impacto no fluxo financeiro.
Empresas já no Simples
Quem já é optante do Simples normalmente não precisa refazer a solicitação para 2027, mas é recomendado verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências.
Aqueles que desejarem retirar IBS e CBS do sistema do Simples deverão formalizar a opção nos prazos estipulados.
Empresas recém-abertas
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, podendo optar pelo Simples já na inscrição do CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. Também podem escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular na abertura.
Cancelamento da opção
Quem solicitar o Simples em setembro poderá desistir da escolha até 30 de novembro de 2026, mas a desistência será definitiva, sem possibilidade de nova opção para 2027.
Regras para Microempreendedor Individual (MEI)
As mudanças não afetam a escolha pelo Simei, que continua sendo feita em janeiro de cada ano, ao contrário do prazo antecipado para micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviço
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026 para empresas do Simples Nacional, visando dar mais tempo para ajustes tecnológicos e operacionais nos municípios e empresas.
- Testar emissão de notas;
- Verificar integração com sistemas de gestão;
- Conferir parâmetros fiscais;
- Preparar processos internos para a obrigatoriedade.
Informações fiscais e socioeconômicas
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março, adaptando o Simples ao novo modelo tributário.
Recomendações para 2027
Com decisões importantes concentradas em setembro de 2026, especialistas orientam que as empresas e seus contadores antecipem o planejamento tributário para 2027, analisando o impacto da manutenção ou da exclusão do IBS e CBS no Simples, considerando o setor de atuação, fornecedores e clientes.
Antes de formalizar a opção, recomenda-se simular cenários, revisar sistemas e emitir notas fiscais, além de organizar o fluxo de caixa para o próximo ano.


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