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Economia

INSS permite empréstimo consignado sem biometria para aposentados

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal podem, novamente, fazer contratos de empréstimos consignados. A autorização para esse procedimento pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para o acesso.

Essa mudança já está valendo desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no dia 19 do mês passado.

Principais Alterações

A nova regra modifica os processos para contratação e transferência do empréstimo consignado.

  • Beneficiários sem biometria facial podem autorizar o empréstimo pelo Meu INSS usando dados bancários;
  • Na transferência da dívida para outro banco, o segurado deve assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato tem até 20 dias para confirmar a transação, caso contrário, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só pode acontecer após o envio da documentação requerida ao INSS pelo banco;
  • As instituições financeiras têm prazo de até sete dias úteis para informar o depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não pode ser feita por telefone ou comprovada por gravação de voz.

Requisitos e Segurança

A biometria facial foi implementada em agosto do ano passado para aumentar a segurança e combater fraudes após diversos casos no INSS em 2023. Essa tecnologia continua acessível para quem tem fotos oficiais, como na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na Justiça Eleitoral.

Com as novas normas, quem não possui registro biométrico não será impedido de solicitar crédito consignado, embora o INSS destaque que há diversos critérios para evitar fraudes.

Após a autorização do titular, a instituição que receber o contrato tem 20 dias para confirmar a operação, caso contrário, a transferência será cancelada.

O beneficiário deve assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS, reforçando a necessidade de consentimento expresso para a transferência do contrato.

Portabilidade

Quando o beneficiário desejar transferir uma dívida para outro banco, é necessário assinar um termo de autorização no Meu INSS, reforçando a anuência expressa para a transferência.

O INSS estabeleceu que a operação só terá efeito após o envio dos documentos exigidos pela instituição financeira. Antes disso, não haverá descontos no benefício nem repasses financeiros.

Essa documentação inclui o contrato, autorização expressa do desconto, e informações detalhadas sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável.

Controle do Valor Transferido

Os bancos precisam informar ao INSS, dentro de sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Isso permitirá verificar a correspondência entre o contrato registrado e o valor efetivamente recebido, auxiliando na detecção de fraudes.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, que oferece antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspenso.

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