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Justifique sua ausência nas eleições pelo celular

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O eleitor que estiver fora de sua cidade no dia e horário das eleições de 2026 pode usar o aplicativo e-Título para justificar a ausência.

O primeiro turno das eleições será no domingo, dia 4, das 8h às 17h, horário de Brasília.

A ferramenta e-Título agiliza o processo, evitando filas nos locais da Justiça Eleitoral para justificar ausência, pois permite que a justificativa seja feita rapidamente pelo smartphone ou tablet no dia da eleição.

Se o eleitor não votar no primeiro e no segundo turno, deverá justificar cada ausência separadamente, cumprindo os prazos e requisitos de cada turno.

Justificativa no aplicativo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência se a justificativa for feita no próprio dia da eleição.

O aplicativo verifica a localização do eleitor por geolocalização do dispositivo para confirmar se ele está em cidade diferente da de sua inscrição eleitoral.

Essa opção está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.

Justificativa presencial

Se o aplicativo não for uma opção, o eleitor pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em PDF.

O documento impresso deve ser entregue na seção eleitoral mais próxima ou nas unidades da Justiça Eleitoral designadas para receber justificativas.

É indispensável apresentar documento oficial com foto, mesmo que esteja vencido.

Eleitores no exterior

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação pode justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas com urnas eletrônicas no exterior.

Após a eleição

Quem justificou a ausência pelo formulário terá as informações registradas pelo juízo eleitoral até o dia 9 de dezembro.

Prazo para justificar

Quem não votou e não justificou no dia da eleição tem até 60 dias após cada turno para enviar documentos comprobatórios.

As opções para justificar são: pelo aplicativo e-Título, pela internet por meio de autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A data final para o primeiro turno é 3 de dezembro e para o segundo turno é 8 de janeiro de 2027.

Penalidades

Eleitores com voto obrigatório podem justificar ausências quantas vezes forem necessárias.

O não comparecimento em três eleições seguidas sem justificar ou pagar multa pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Quem não regularizar a situação terá restrições para obter documentos, se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula escolar, ter empréstimos públicos, participar de concorrências, receber salário em cargo público e praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral.

Obrigatoriedade do voto

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para pessoas de 16 a 18 anos, acima de 70 anos e para analfabetos.

Este ano, menores que completam 16 anos até o dia da eleição puderam se alistar.

Pessoas com deficiência que não podem votar podem solicitar dispensa das sanções eleitorais conforme a lei.

Não podem se alistar como eleitores estrangeiros, quem está no serviço militar obrigatório e quem tem direitos políticos suspensos por condenação criminal definitiva.

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