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TRE-DF ordena remoção de propaganda oculta em apoio a Bia Kicis

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) liberou uma decisão rápida para que sejam retirados imediatamente outdoors, painéis e outros meios de propaganda da empresa Bia Brasil Moda Feminina, que pertence à presidente do Instituto Viver Brasil, beneficiada anteriormente por emendas feitas pela deputada federal. Essa decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota nesta segunda-feira (28).

A ação foi iniciada pela candidata ao Senado Leila do Vôlei (PDT) contra a também candidata ao Senado Bia Kicis (PL) e contra a empresa Abinoan Simões Rosa Sampaio – ME.

Propaganda disfarçada

De acordo com a denúncia, desde cerca de 20 de setembro de 2026, poucos dias antes da eleição, a empresa acusada instalou muitos painéis publicitários com frases do tipo:

  • “Bia é completa”
  • “Bia é liberdade”
  • “Bia é moderna”
  • “Deixe a Bia surpreender você”

A denúncia diz que essas peças, embora digam divulgar a marca da loja de roupas, na verdade promovem a campanha para o Senado de Bia Kicis. O juiz percebeu que esses anúncios não mostram os produtos da loja, mas focam demais no nome “Bia” e nas qualidades associadas a ele.

“A proximidade da data da eleição, junto com o conteúdo das peças, a repetição contínua do nome da candidata e a grande exposição visual dos anúncios mostram claramente a intenção de fazer propaganda eleitoral”, explicou o relator da decisão.

Uso de recursos e influência

A decisão aponta para possíveis abusos de poder econômico e mau uso dos meios de comunicação. A dona da empresa também preside o Instituto Viver Brasil, que recebeu uma emenda parlamentar de R$ 250 mil da deputada Bia Kicis para o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”. O projeto seria tocado pelo marido da proprietária da empresa.

A empresa que contratou e executou a campanha, Abinoan Simões Rosa Sampaio – ME, é uma microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil, que organiza eventos. O tribunal achou estranho que essa pequena empresa fizesse uma grande campanha de mídia externa tão cara pouco antes da eleição.

Proibição de outdoors na eleição

A lei brasileira (artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 e artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019) proíbe propaganda eleitoral em outdoors ou qualquer coisa visual semelhante.

Por isso, o TRE-DF pediu a remoção imediata de todos os painéis e outdoors da Bia Brasil Moda Feminina pelas responsáveis, assim como pela empresa de publicidade JCDecaux Brasília Ltda.. Caso não cumpram, a multa diária será de R$ 20.000,00.

Também foi exigido acesso aos documentos da contratação da publicidade, incluindo planos de mídia, contratos e comprovantes de pagamento das publicidades.

As partes envolvidas foram notificadas para apresentar sua defesa, e o caso será enviado ao Ministério Público Eleitoral para investigação.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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