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13º salário: primeira parcela sai em novembro e segunda será antecipada

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Com a chegada de novembro, muitos trabalhadores já começam a contar os dias para receber o 13º salário. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, que neste ano cai em uma segunda-feira. Já a segunda parcela, que normalmente é depositada até 20 de dezembro, será antecipada para o dia 18, já que o prazo oficial em 20 de dezembro cai em um domingo.

O pagamento não poderá ser feito na segunda-feira seguinte (21), pois isso ultrapassaria o limite legal estabelecido.

Para quem recebe o valor em duas partes, as datas principais são estas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando que o dia 20 será domingo.

Conforme a legislação vigente, o empregador tem a opção de antecipar o pagamento da primeira parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro. Normalmente, esta parcela corresponde aproximadamente à metade do salário, sem descontos. Os descontos, como contribuição previdenciária e imposto de renda, quando aplicáveis, são realizados na segunda parcela, que costuma ser menor.

Quem já recebeu adiantamento durante as férias não terá uma nova primeira parcela em novembro. O valor adiantado será descontado do 13º salário no final do ano, embora possa haver diferença a pagar em caso de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança no tempo de trabalho considerado.

Aposentados

Este ano, o INSS antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebessem benefícios até abril, realizando os depósitos em duas parcelas, nas folhas de pagamento de abril e maio.

Para os beneficiários que começaram a receber o benefício após esse período, o pagamento do 13º será feito em novembro, junto com o pagamento mensal regular, desde que o benefício dê direito ao abono anual.

O 13º salário é um direito garantido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. Além disso, esse abono também pode ser concedido a segurados que recebem benefícios especiais, desde que haja uma previsão legal para isso.

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