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Economia

Novas regras para vales-refeição e alimentação a partir de 7 de novembro

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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro, com a principal alteração sendo a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.

Essa transição começou em maio e se estenderá até novembro, completando um ano desde a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, essa medida visa ampliar as opções para uso dos benefícios em diversos estabelecimentos, como restaurantes e supermercados. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile são alguns que serão abrangidos por essas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.

Além disso, as novas regras limitam as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para repassar os valores das vendas, com o objetivo de estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

O que muda?

Com a entrada em vigor da interoperabilidade em 7 de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras poderão ser usados em qualquer maquininha habilitada para processar essas transações, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

Essa obrigatoriedade vale para os comércios habilitados a processar esse tipo de pagamento, mas não obriga que todos os estabelecimentos aceitem os benefícios.

Onde utilizar?

O objetivo é expandir a rede de aceitação dos cartões, permitindo que os trabalhadores usem o benefício em diferentes locais que aceitam a modalidade, independentemente da operadora do cartão. A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e da integração entre os sistemas de pagamento.

Os valores do benefício mudam?

Não há alteração automática no valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pagos pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam direcionados exclusivamente à alimentação, sendo o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para compra de alimentos. A principal novidade é a maior liberdade para o uso do benefício.

Regras já vigentes

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos nas transações relacionadas ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para cobranças entre os participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo limite para que os estabelecimentos recebam os pagamentos das vendas.

Antes dessas regras, os comerciantes enfrentavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Quais benefícios são abrangidos?

As regras aplicam-se aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Existem diferenças entre esses benefícios e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Essa distinção tem gerado dificuldades na identificação das transações e na gestão financeira dos estabelecimentos, especialmente porque algumas empresas migraram operações para o auxílio-alimentação, que não está sujeito aos mesmos limites previstos para o PAT.

Desafios da implementação

A entrada em vigor plena da interoperabilidade enfrenta desafios técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) destaca que os sistemas das empresas de cartão e credenciadoras ainda precisam ser integrados para garantir o funcionamento completo da medida.

A Adequação dos canais de processamento ainda está incompleta, o que pode dificultar a identificação das modalidades de benefício e o controle financeiro nos estabelecimentos.

Penalidades

O não cumprimento das normas do PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras, incluindo:

  • Multas;
  • Autuações;
  • Descredenciamento do programa;
  • Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando aplicável.

Essas penalidades podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, dependendo da infração.

Opinião das operadoras

Algumas empresas contestam na Justiça pontos do decreto que regulamenta as mudanças, questionando limites tarifários e a imposição de alterações estruturais via decreto. Algumas liminares chegaram a suspender parcialmente as exigências, mas foram revogadas posteriormente.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, alegando que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Próximos passos

A efetivação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Apesar da previsão para novembro, ainda existem barreiras técnicas a serem superadas para garantir a plena funcionalidade em toda a rede. Para o trabalhador, espera-se um aumento nas opções de uso dos cartões, condicionado à conclusão dessa integração.

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