Centro-Oeste
Adesivos em carros nas eleições: regras e autorização obrigatória
Ao encontrar um adesivo com mensagem religiosa no vidro traseiro do seu carro, o consultor de comunicação e negócios César Antonio Martín percebeu que não autorizou sua colocação. Esse tipo de situação aumenta durante as campanhas eleitorais, quando adesivos com nomes e imagens de candidatos aparecem em veículos sem o consentimento dos proprietários.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro, com doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), as leis permitem a propaganda em veículos, mas impõem limites claros e exigem aprovação do dono do carro.
O uso de adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas e motos é autorizado, desde que a área máxima não ultrapasse 0,5 m², mesmo se adesivos próximos forem vistos como uma única peça. A exceção é o para-brisa traseiro, que pode ser inteiramente coberto por um adesivo microperfurado, mas sempre respeitando que o ads não estejam sendo pagos ou impostos, mas colocados voluntariamente pelo proprietário.
“A propaganda deve ser fruto da vontade livre do dono do veículo, sem nenhum pagamento para usar o espaço”, afirma Ribeiro.
Quando um adesivo é colocado sem permissão, falta essa livre escolha exigida por lei. No entanto, o dono do carro não é responsabilizado por essa irregularidade. A responsabilidade recai sobre quem colocou o adesivo, desde que seja possível identificar esse responsável.
Também não significa que o candidato ou partido que aparece no adesivo automaticamente é culpado. A lei exige provas de que o candidato teve conhecimento prévio ou autorizou a propaganda.
Essa comprovação pode incluir avisos formais ao candidato sobre a irregularidade, além de verificar se ele tomou alguma ação para corrigir a situação em tempo hábil. Essa regra ajuda a evitar acusações falsas contra adversários políticos.
Irregularidade não implica multa automática
Apesar de adesivos colocados sem consentimento violarem as regras de propaganda, isso não gera multa automática para o candidato. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não costuma aplicar penalidades financeiras só por essa infração.
O que pode ocorrer é a Justiça Eleitoral ordenar a remoção imediata do material ou sua regularização. Se a ordem judicial não for cumprida, outras penalidades podem ser aplicadas.
Além da Justiça Eleitoral, eventuais danos no carro causados durante a colocação ou remoção do adesivo podem levar o proprietário a buscar reparação na justiça comum, e outras áreas do direito podem ser acionadas conforme o caso.
Registros e provas são importantes
Quem encontrar um adesivo eleitoral no seu veículo sem autorização deve documentar o caso antes de remover o material. Fotos e vídeos mostrando o automóvel, placa e propaganda podem servir como prova. Testemunhas, câmeras de segurança e o próprio adesivo preservado também ajudam a identificar quem colocou o material.
É importante destacar que materiais oficiais de campanha trazem informações sobre sua confecção e contratação que facilitam rastrear a origem da propaganda.
Se possível, o proprietário deve registrar boletim de ocorrência, comunicar o candidato ou partido envolvido e informar a Justiça Eleitoral ou Ministério Público Eleitoral.
“Quanto mais rápido e bem documentado for o registro, mais claro fica que a propaganda foi colocada sem autorização”, conclui Ribeiro.
Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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