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Bolsa para mães e pais na pós-graduação terá extensão de prazo

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Uma nova legislação do Ministério da Educação permitirá que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado tenham o período de licença ampliado em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade incomum.

De acordo com a nova norma, bolsas com duração mínima de 12 meses serão estendidas por 180 dias para mães bolsistas e por 30 dias para pais bolsistas. Em situações de adoção ou guarda judicial, o afastamento será estendido em 180 dias.

A portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), inclui medidas protetivas para casos de gravidez de risco e internação prolongada.

Equidade

Em comunicado do MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, afirmou que a regulamentação é um marco para a igualdade na ciência brasileira.

“Estamos garantindo que pesquisadoras e pesquisadores possam cuidar de suas famílias com tranquilidade, sem o receio de perder o apoio às suas pesquisas”, destacou.

Para parentalidade incomum, quando há nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o tempo de prorrogação será duplicado.

Cuidados especiais

O texto permite que a prorrogação tenha início antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a pesquisa representar risco à saúde da gestante ou do bebê.

Se houver internações após o parto superiores a duas semanas, o prazo de afastamento começará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A regulamentação também cobre casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo 180 dias de prorrogação para mães bolsistas e 30 dias para pais bolsistas.

O pedido de extensão pode ser feito pelo bolsista ou por procuração na instituição de ensino e deve ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

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