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Justiça manda DF, IBRAM e Terracap recuperar Parque do Areal

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O Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenados pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF (VMADUF) a tomar medidas para proteger e restaurar o Parque do Areal.

A decisão, resultante de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), exige que seja feita a remoção das ocupações irregulares, a recuperação das áreas prejudicadas, e que o perímetro do parque seja claramente demarcado.

O governo do Distrito Federal tem um prazo de dois meses para apresentar um plano detalhado para a retirada das ocupações ilegais, incluindo um estudo sobre a situação social das pessoas afetadas e garantias para o abrigo e moradia de indivíduos em situação vulnerável.

Depois da entrega do cronograma, os responsáveis terão seis meses para retirar as ocupações e realocar os moradores. Com a área liberada, devem preparar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que precisa ser aprovado pelo IBRAM em até seis meses. Após a aprovação, o plano deve ser executado completamente em mais seis meses.

O IBRAM precisa apresentar o plano de manejo do parque no processo judicial dentro de 30 dias.

Foi estabelecida uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento de qualquer obrigação definida pela justiça.

Informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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