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Justiça confirma erro do DF na cobrança e multa por dívida errada

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que o Distrito Federal deve pagar R$ 11 mil de indenização por danos morais a uma professora que teve seu nome inscrito incorretamente na dívida ativa por uma cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) que a Justiça considerou indevida.

A professora trabalha na rede pública por contratos temporários e garantiu que nunca atuou como autônoma nem fez registro nessa função. Mesmo assim, foi cobrada por ISS ligado a essa atividade, o que causou sua inscrição na dívida ativa por um valor que ela não devia. Isso ocorreu, inclusive, depois de uma decisão judicial já ter declarado que a cobrança era errada.

Ela teve muitos problemas por causa desse erro e por isso pediu indenização. O Distrito Federal tentou recorrer, dizendo que não houve erro grave para gerar dano moral ou que o valor da multa deveria ser menor.

Os juízes explicaram que inscrever alguém indevidamente na dívida ativa já causa dano moral. Eles ressaltaram que o governo precisa agir com cuidado antes de registrar uma dívida e que esse cuidado faltou, pois não havia motivo para a cobrança e a professora já havia pedido para cancelar a dívida antes.

Por unanimidade, o grupo de juízes decidiu que o valor de R$ 11 mil é justo e manteve a sentença original. O processo está registrado sob o número 0737010-46.2025.8.07.0016.

*Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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