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Castro desafia decisão do TSE e solicita novo julgamento
A defesa do ex-governador do Rio, Cláudio Castro, protocolou um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a anulação do julgamento que o declarou inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico, bem como a suspensão dos efeitos dessa condenação. O tribunal, que divulgou recentemente o acórdão do caso, será responsável por analisar esse pedido.
Pedido semelhante foi feito pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar. A Procuradoria-Geral Eleitoral ainda tem prazo para apresentar eventual recurso.
Ambos pleiteiam a suspensão dos efeitos da decisão que declarou sua inelegibilidade até que o TSE realize novo julgamento. A equipe de defesa de Castro justifica o pedido alegando que, caso a petição não seja julgada antes das convenções partidárias para as eleições de 2026, isso poderá prejudicar suas chances de concorrer ao Senado pelo PL. Já os advogados de Bacellar visam garantir a possibilidade de reeleição deste último à Assembleia Legislativa.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Castro menciona a retificação das certidões do julgamento como base para solicitar a anulação do acórdão, citando supostas violações aos princípios da publicidade e equidade no processo. Os defensores argumentam que existem nulidades no documento que obrigam um novo julgamento, assegurando o devido processo legal.
Destacaram ainda: “Solicita-se que o acórdão seja declarado nulo, para que seja realizado um novo julgamento garantindo o direito ao contraditório, ou ao menos que se esclareçam os elementos que configuram o abuso de poder a partir dos fatos não considerados como infração pela legislação eleitoral vigente”.
O recurso aponta omissões significativas, principalmente relativas às provas contra Castro. A defesa afirma que o acórdão não apresenta provas concretas que indiquem a responsabilidade pessoal do ex-governador pelas irregularidades detectadas. “O documento é omisso em demonstrar as evidências de participação direta ou consentimento do embargante”, afirmam os advogados.
A mesma linha de defesa foi adotada por Bacellar, que alegou a inexistência de responsabilidade e ausência de qualquer depoimento que o envolva.
A defesa de Castro espera que o TSE conceda efeitos modificativos ao recurso, uma medida incomum após a publicação do acórdão, mas que, segundo eles, é justa devido às contradições e à inobservância de teses centrais da defesa no julgamento original.
Enquanto isso, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam o acórdão antes da retomada do julgamento que definirá o formato da eleição para preencher a vaga temporária deixada com a renúncia de Castro. Decidirão se o pleito será direto, com voto popular, ou indireto, por meio dos deputados estaduais.
Nos bastidores, há expectativa de um exame rigoroso dos pontos do acórdão que causaram interrupção no julgamento, especialmente a ausência de posicionamento claro sobre possível manobra na renúncia do ex-governador para evitar cassação.
Essa discussão é crucial porque, em casos de vacância eletiva com mais de seis meses restantes no mandato, como cassação por crime eleitoral, a lei determina eleição direta. Caso a vaga tenha motivação não eleitoral, os estados possuem autonomia para definir o formato da escolha. A Alerj aprovou uma lei para que os deputados façam a escolha neste segundo cenário, mas tal legislação se encontra suspensa por decisão judicial e está em análise pelo STF.
Críticos de Castro argumentam que ele renunciou no dia anterior ao julgamento em que seria condenado visando evitar a cassação e controlar a sucessão via eleição indireta, cenário em que o presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), aliado de Castro, figura como favorito.

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