Brasil
Decisão da ANP sobre ativos do gás mostra equilíbrio e técnica
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) expressou apoio à decisão unânime da diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a Base Regulatória de Ativos (BRA) para o ciclo tarifário 2026-2030 das transportadoras de gás natural.
Essa decisão foi vista pela entidade como um ato de equilíbrio e rigor técnico, focando no controle justo das tarifas e na proteção dos consumidores.
Na reunião da última sexta-feira, a diretoria da ANP aprovou o uso do Método do Capital Recuperado (RCM) para calcular a BRA. Com isso, o valor da base de remuneração solicitada pelas transportadoras NTS (Malha Sudeste) e TAG (Malha Nordeste) foi diminuído em R$ 11 bilhões.
A associação das transportadoras, ATGás, discordou da decisão e informou que tomará as medidas necessárias.
De acordo com a Abegás, a revisão das contas evidenciou que os gasodutos dos contratos antigos das malhas Sudeste e Nordeste já foram totalmente pagos pelas tarifas ao longo dos anos.
A entidade defende que zerar a BRA de abertura para esses contratos evita uma cobrança dupla à sociedade por investimentos que, segundo eles, já foram plenamente recuperados. Essa posição está alinhada aos princípios da Resolução ANP nº 991/2026, estabelecida em janeiro deste ano, que determina que a base de ativos de abertura deve conter somente o capital prudente que ainda não foi reembolsado pelas tarifas cobradas.
Para a Abegás, a aplicação do RCM demonstra que a ANP seguiu suas próprias regras ao identificar o real valor residual dos ativos antigos, impedindo que um capital já amortizado seja incluído novamente na BRA. Assim, a agência protege o mercado de remunerações inadequadas.
A decisão também ajuda a garantir uma tarifa mais competitiva e envia uma mensagem de justiça tarifária aos consumidores.


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