Centro-Oeste
Empresa condenada por propaganda falsa de tônico para queda de cabelo

A Justiça do Distrito Federal considerou uma empresa culpada por publicidade enganosa referente a um produto capilar. A promessa era de que os fios cresceriam em 20 dias. Contudo, um cliente moveu uma ação judicial pois, ao invés de melhorar, perdeu mais cabelo.
Por decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a empresa indenize o consumidor em R$ 3 mil, por danos morais.
“A decepção do consumidor causada pela propaganda enganosa caracteriza danos morais que devem ser reparados, pois ele foi levado a crer que solucionaria um problema que prejudica sua autoestima”, enfatizou o desembargador relator do processo.
O cliente adquiriu tônicos para combater a queda capilar, mas o produto não entregou o prometido: nem diminuiu a perda de fios, nem aumentou sua quantidade após o uso.
A divulgação afirmava que os resultados seriam rápidos, ocorrendo em 20 dias, e não alertava para a possibilidade de insucesso do tratamento, alegando ser “totalmente eficaz”.
Segundo o colegiado, a empresa realizou uma propaganda enganosa ao não informar a taxa real de eficiência do produto.

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