Economia
Entenda a falência da Oi e as diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial
A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi. Recentemente, a Casas Bahia solicitou recuperação judicial e a petroquímica Braskem iniciou um processo de recuperação extrajudicial. Embora atuem em setores distintos, essas empresas compartilham um desafio comum: uma grave crise financeira afetando suas operações e caixa.
Esses três processos são mecanismos previstos pela Lei de Recuperação e Falência (nº 11.101/2005), criada para orientar as medidas que podem ser adotadas para reestruturar empresas em dificuldades ou, quando isso não for possível, proceder à liquidação da empresa. Vale destacar que esses procedimentos não se aplicam a empresas públicas nem àquelas de capital misto.
Recuperação extrajudicial
Nesse caso, a empresa negocia diretamente com seus credores financeiros. É o que a Braskem está fazendo, buscando reestruturar cerca de US$ 11 bilhões em compromissos.
Por ocorrer fora do âmbito judicial, esse processo é mais rápido, oferece maior flexibilidade para acordos e soluções entre empresa e credores, e tem custos e exposição menores para a companhia.
Para companhias com ações na Bolsa, o processo precisa ser aprovado pelo conselho de administração e comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais.
O acordo só é aprovado se obtiver o consentimento de um percentual determinado dos credores. Após essa etapa, o processo segue para homologação judicial.
Recuperação judicial
A Casas Bahia passou por recuperação extrajudicial em 2024, quando firmou acordo para reestruturar R$ 4,1 bilhões em dívidas. No ano seguinte, a empresa realizou uma operação de aumento de capital, convertendo dívidas em ações, o que levou a Domus, da Mapa Capital, a se tornar acionista controlador.
Mesmo com essas ações, incluindo reforço nas vendas digitais e fechamento de lojas físicas, a empresa ainda enfrenta desequilíbrio financeiro. Este mês, a Casas Bahia solicitou recuperação judicial, com uma dívida total de R$ 17,3 bilhões incluída no processo.
Nesse processo, a empresa protocola na Justiça um pedido de proteção explicando suas dificuldades e demonstrando que a reestruturação é viável. Se o juiz aceitar o pedido, medidas de execução contra a empresa por parte dos credores são suspensas por 180 dias.
A companhia deve apresentar um plano detalhado de recuperação com medidas para reorganizar as dívidas e equilibrar as finanças. Esse plano precisa ser aprovado em assembleia por acionistas e credores, que podem discordar e apresentar outra proposta.
As dívidas contempladas no processo geralmente recebem descontos, com pagamentos organizados por classes de credores. A empresa pode vender ativos para levantar recursos, captar investimentos ou converter dívidas em ações, sempre sob autorização judicial.
Especialistas indicam que a recuperação judicial dura, em média, dois anos.
Falência
Se as recuperações não forem suficientes, a Justiça reconhece que a empresa não consegue honrar suas dívidas e operar normalmente, decretando sua falência.
A Oi estava em seu segundo processo de recuperação judicial, mas sem sucesso na venda de ativos, o que agravou sua situação financeira. Seu patrimônio líquido é negativo em mais de R$ 22,6 bilhões, e as dívidas ultrapassam R$ 44 bilhões, com mais de 164 mil credores.
Com a falência decretada, um administrador judicial é designado para avaliar e organizar os bens da empresa para venda. Os recursos obtidos serão usados para pagar os credores, respeitando a ordem legal, na qual salários e impostos têm prioridade.
No caso da Oi, serviços essenciais e exclusivos prestados a empresas e entidades públicas devem ser mantidos temporariamente, conforme determina a legislação.

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