Brasil
Fachin dá 72 horas para Mendonça responder pedido da AGU
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se pronuncie sobre o requerimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona a decisão que afastou temporariamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
O despacho, assinado nesta terça-feira, determina que após a resposta de Mendonça, o processo retorne à Presidência do STF para nova avaliação.
A AGU apresentou o pedido algumas horas após a decisão de Mendonça, destacando uma contradição no tratamento do caso pelo ministro: ele mesmo havia indicado antes que o assunto deveria ser analisado pelo plenário do STF, mas depois submeteu os afastamentos ao referendo da Segunda Turma.
A Advocacia-Geral da União alegou também que Mendonça antecipou um procedimento já em curso conduzido por Fachin para investigar os mesmos fatos. Na semana anterior, o presidente do STF estabeleceu cinco dias úteis para que Mendonça, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues apresentassem esclarecimentos sobre a elaboração e divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Segundo a União, a decisão de Mendonça gerou “decisões concorrentes sobre o mesmo assunto” e diminuiu o valor da investigação liderada pela Presidência do STF. A AGU ressaltou também que Andrei Rodrigues foi afastado durante o prazo concedido por Fachin para que ele prestasse seus esclarecimentos.
A União afirmou que o caso dos relatórios de inteligência é um evento independente e, portanto, Mendonça não teria automaticamente competência para conduzir essa fase da investigação. Conforme a AGU, como a questão já estava sob análise da Presidência do STF, caberia a Fachin continuar com o processo até sua deliberação pelo órgão competente da Corte.
No recurso, a AGU apontou que o afastamento dos dirigentes interfere na atribuição constitucional do presidente da República de nomear e substituir membros da direção da Polícia Federal. O documento destacou ainda o risco de desorganização da corporação com a saída simultânea do diretor-geral e do responsável pela inteligência.
Mendonça ordenou, além dos afastamentos, que a Corregedoria da Polícia Federal conduzisse investigações nas esferas penal e administrativa sobre o ocorrido. O ministro também suspendeu a produção e compartilhamento de relatórios de inteligência que analisam atos praticados no exercício das funções por integrantes do Judiciário, advocacia pública e polícia judiciária.
A decisão foi levada por Mendonça à Segunda Turma do Supremo. O colegiado chegou a formar maioria para validar as medidas, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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