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Falência da Oi: serviços essenciais continuam e trabalhadores serão pagos? Entenda

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A falência da Oi gerou dois grandes questionamentos: o que acontecerá com os serviços exclusivos que a operadora oferece em várias cidades e se os funcionários da empresa receberão seus direitos durante esse processo.

Mariana Zonenschein, sócia da Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito, explicou que a falência foi decretada de forma unânime pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, após a rejeição dos recursos apresentados pelo Itaú e Bradesco.

— A Oi sai da recuperação judicial e entra no regime de falência, com um administrador judicial assumindo a gestão. Isso não significa o fim das operações, pois a lei permite a continuidade provisória das atividades, o que deve ser mantido.

Ela ressalta que não haverá suspensão imediata dos serviços, uma vez que, sendo um serviço público essencial, a prestação deve continuar conforme exigência regulatória.

Claudio Damasceno, especialista em reestruturação e sócio do escritório RGF/BIZDOC, reforça que o atendimento ao cliente permanece normal. As linhas, os planos e a cobrança continuam enquanto a administração judicial organiza o futuro da empresa.

— Telecomunicação é um serviço público essencial regido pelo princípio da continuidade. A falência da empresa não justifica a interrupção dos serviços.

Decisões judiciais e a Anatel já determinaram que a Oi mantenha suas operações durante a transição e liquidação da empresa.

Alguns serviços, como números de emergência (190, 192, 193), orelhões em localidades remotas e contratos com órgãos públicos (Forças Armadas, Judiciário, Caixa, SAMU), têm proteção especial.

A falência pode acelerar a transferência dos ativos para um novo gestor, mas essa troca não é imediata nem automática, sendo feita sob supervisão da Anatel e da Justiça, garantindo que o usuário não fique desamparado nesse período.

Os bens reversíveis da concessão, como instalações físicas, não podem ser vendidos para pagamento de credores, sendo revertidos para a União, que assegura a continuidade do serviço. Esses bens também podem ser entregues à nova operadora para a manutenção dos serviços.

Pagamento dos credores

Mariana Zonenschein destaca que o processo de falência tem uma ordem de pagamento diferente da recuperação judicial. Primeiro são pagos os custos da falência, depois os trabalhadores, os créditos garantidos, os tributos e, por último, os demais credores, incluindo fornecedores e consumidores.

— Os créditos trabalhistas têm preferência e ficam no topo da fila de pagamentos, mas a definição final depende do levantamento completo dos credores. Bancos como Itaú e Bradesco, com garantias, aparecem na fila de pagamento também.

Damasceno informa que os funcionários podem receber até 150 salários mínimos, porém o montante disponível para quitar as dívidas será reduzido, pois os bens vinculados à concessão retornam para a União, diminuindo o patrimônio a ser usado para pagar os credores.

É possível que não existam recursos suficientes para quitar todas as dívidas da empresa.

Especialistas apontam que são cabíveis embargos de declaração e recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para suspender novamente a falência, seria necessária uma nova decisão do STJ.

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