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Economia

GLP: decreto deixa fora da subvenção à importação o gás comprado no leilão da Petrobras

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O decreto presidencial 12.930/2026, divulgado em 15 de abril no Diário Oficial da União, estabelece um regime emergencial para o abastecimento interno de combustíveis, prevendo subvenção à importação de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para conter o aumento dos preços. No entanto, o decreto gerou preocupação no setor de distribuição de gás de cozinha, pois não cobre as diferenças de preço do gás adquirido no leilão promovido pela Petrobras em 31 de março.

O texto oficial fixa um limite global de R$ 330 milhões para o programa e estipula o valor de R$ 850 por tonelada de GLP. A vigência do decreto abrange produtos entregues entre 7 de abril e 31 de maio, desconsiderando o preço elevado registrado no leilão do final de março.

Esse leilão, com ágio superior a 100%, chegou a ter valor médio de cerca de R$ 1.900 por tonelada, fato criticado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O evento levou à queda de um diretor da estatal e fez o governo anunciar a devolução parcial do valor pago a mais.

Contudo, essa devolução contempla apenas a diferença em relação ao preço internacional, e não o valor total que ultrapassou o preço original. Fontes indicam que o ressarcimento corresponde a aproximadamente 35% do ágio total do leilão.

Como consequência, os participantes do certame receberão apenas o excedente da diferença em relação à paridade de importação (PPI), que já está sendo pago, sendo que perderão cerca de R$ 16 por botijão de 13 quilos que seriam reembolsados pela subvenção.

Um informante próximo ao caso indicou que a Petrobras deve aderir ao programa de subvenção, mas com efeito reduzido, pois o período do polêmico leilão não está contemplado.

Esclarecimentos sobre a devolução

Em comunicado divulgado em 9 de abril, a Petrobras afirmou que reembolsaria os clientes pela diferença entre o PPI divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 23 a 27 de março e os preços pagos pelos distribuidores vencedores do leilão.

Além disso, a estatal informou que avaliava a possibilidade de participar do programa de subvenção governamental ao GLP importado, instituído pela Medida Provisória Nº 1.349.

Desde 13 de abril, a Petrobras começou a reduzir os valores cobrados das distribuidoras na compra do produto, abatendo os valores pagos além do PPI, mas ressaltou que os critérios dos futuros leilões permaneceriam inalterados. A empresa também deixou claro que não haveria mudanças contratuais, já que a medida é emergencial.

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de GLP (Sindigás) destacou que o ressarcimento feito pela estatal não significa o cancelamento dos leilões nem a eliminação completa do impacto nos preços, mas sim um ajuste parcial nos valores praticados, conforme comunicado oficial da companhia.

Segundo o Sindigás, ao limitar a devolução aos valores que ultrapassam o limite da paridade de importação (PPI), a Petrobras indica que continuará havendo ágio em quantias adicionais nas operações.

A entidade reafirma que não comenta preços, projeções ou estimativas de mercado e que não possui informações além daquelas tornadas públicas. Também não interfere nas estratégias comerciais ou políticas de preços das empresas associadas.

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