Conecte Conosco

Economia

Imposto de Renda 2026: como abater despesas com educação, saúde e previdência privada

Publicado

em

Na declaração do Imposto de Renda, dois aspectos importantes merecem atenção especial: os gastos com educação e com saúde. Informar todos os comprovantes pode reduzir significativamente o imposto devido, mas as regras para essas despesas são distintas.

Educação

Em relação à educação, o benefício se aplica a você, seus dependentes e também a alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos são elegíveis para dedução.

Despesas que podem ser deduzidas:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

Despesas que não são dedutíveis:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
  • Material escolar
  • Aulas de reforço

Também é importante respeitar o limite anual, que corresponde a R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde

Diferentemente da educação, as despesas com saúde não possuem limite de dedução.

  • Despesas médicas e hospitalares
  • Consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
  • Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias
  • Pagamentos de planos de saúde ou administradoras de benefícios que cubram despesas ou assegurem atendimento

Por outro lado, gastos com medicamentos em farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não geram direito à dedução.

Para evitar problemas com a fiscalização e a malha fina, guarde todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, certificando-se de que o CPF ou CNPJ do prestador dos serviços está correto.

Previdência Privada

A previdência privada é uma opção para reduzir a base de cálculo do imposto, porém é fundamental estar atento ao tipo de plano escolhido: PGBL ou VGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica: “A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está na tributação. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas na hora do resgate o imposto incide sobre o total depositado, ou seja, contribuições mais rendimentos. Já o VGBL não permite dedução fiscal nas contribuições, porém na hora do resgate o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.”

PGBL

Se a intenção é obter abatimento imediato, o PGBL é indicado, possibilitando deduzir até 12% dos seus rendimentos.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, comenta: “O PGBL é vantajoso para quem declara pelo modelo completo e possui renda tributável elevada.”

Para declarar o PGBL:

  • Informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”.
  • Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI).

VGBL

Já o VGBL é recomendado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja acumular patrimônio.

Para declarar o VGBL:

  • Declare os valores na ficha “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”.
  • Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e do ano atual.

Além dos investimentos, é possível destinar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

Caso não tenha realizado doações ao longo de 2025, ainda é possível efetuá-las diretamente na declaração de 2026. Contudo, nem todos os tipos de doação são considerados dedutíveis.

Deypson Carvalho, professor, esclarece: “Doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas, educacionais, a familiares, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a pessoas em geral não são dedutíveis por ausência de previsão legal.”

O limite para doações dedutíveis varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o sistema da Receita Federal realiza esse cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias referentes às doações devem ser efetuados até o prazo final de entrega da declaração do IR.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados