Economia
Imposto de Renda 2026: como abater despesas com educação, saúde e previdência privada
Na declaração do Imposto de Renda, dois aspectos importantes merecem atenção especial: os gastos com educação e com saúde. Informar todos os comprovantes pode reduzir significativamente o imposto devido, mas as regras para essas despesas são distintas.
Educação
Em relação à educação, o benefício se aplica a você, seus dependentes e também a alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos são elegíveis para dedução.
Despesas que podem ser deduzidas:
- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
Despesas que não são dedutíveis:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
- Material escolar
- Aulas de reforço
Também é importante respeitar o limite anual, que corresponde a R$ 3.561,50 por pessoa.
Saúde
Diferentemente da educação, as despesas com saúde não possuem limite de dedução.
- Despesas médicas e hospitalares
- Consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
- Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias
- Pagamentos de planos de saúde ou administradoras de benefícios que cubram despesas ou assegurem atendimento
Por outro lado, gastos com medicamentos em farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não geram direito à dedução.
Para evitar problemas com a fiscalização e a malha fina, guarde todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, certificando-se de que o CPF ou CNPJ do prestador dos serviços está correto.
Previdência Privada
A previdência privada é uma opção para reduzir a base de cálculo do imposto, porém é fundamental estar atento ao tipo de plano escolhido: PGBL ou VGBL.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica: “A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está na tributação. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas na hora do resgate o imposto incide sobre o total depositado, ou seja, contribuições mais rendimentos. Já o VGBL não permite dedução fiscal nas contribuições, porém na hora do resgate o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.”
PGBL
Se a intenção é obter abatimento imediato, o PGBL é indicado, possibilitando deduzir até 12% dos seus rendimentos.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, comenta: “O PGBL é vantajoso para quem declara pelo modelo completo e possui renda tributável elevada.”
Para declarar o PGBL:
- Informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI).
VGBL
Já o VGBL é recomendado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja acumular patrimônio.
Para declarar o VGBL:
- Declare os valores na ficha “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”.
- Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e do ano atual.
Além dos investimentos, é possível destinar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.
Caso não tenha realizado doações ao longo de 2025, ainda é possível efetuá-las diretamente na declaração de 2026. Contudo, nem todos os tipos de doação são considerados dedutíveis.
Deypson Carvalho, professor, esclarece: “Doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas, educacionais, a familiares, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a pessoas em geral não são dedutíveis por ausência de previsão legal.”
O limite para doações dedutíveis varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o sistema da Receita Federal realiza esse cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias referentes às doações devem ser efetuados até o prazo final de entrega da declaração do IR.

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