Economia
INSS mantém acordo para devolução de descontos não autorizados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua permitindo que beneficiários participem do acordo para reaver descontos indevidos aplicados em seus benefícios previdenciários. Embora o prazo para contestar os valores descontados tenha encerrado no último sábado, dia 20, o acordo para a devolução dos valores permanece aberto para aqueles que efetuaram a contestação dentro do prazo.
Até a segunda-feira, 22 de junho, o INSS contabilizou 6.614.939 contestações referentes a descontos não autorizados. Deste total, 4.764.946 beneficiários já receberam a restituição, totalizando aproximadamente R$ 3,2 bilhões.
A diferença de 1.849.993 contestações não convertidas em pagamento até essa data decorre das diversas etapas do processo de ressarcimento. Após a contestação, a instituição responsável pelo débito dispõe de até 15 dias úteis para apresentar documentação comprovando a autorização do segurado.
Se não houver resposta dentro do prazo ou se os documentos forem considerados inválidos — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de aderir ao acordo para restituição. A adesão realizada resulta no depósito do valor corrigido em até três dias úteis.
Esse grupo de cerca de 1,9 milhão de casos pode incluir situações diversas:
- Casos ainda aguardando a resposta da entidade responsável pelo desconto;
- Contestações em processo de verificação devido à documentação apresentada pela entidade;
- Beneficiários aptos a aderir ao acordo, mas que ainda não realizaram a adesão.
O INSS não divulgou a distribuição exata desses beneficiários pelas etapas do processo.
Quem tem direito
A devolução é válida para descontos não autorizados realizados entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS.
Para confirmar se houve cobrança indevida, o beneficiário pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, ligar para a central telefônica 135 ou buscar atendimento em uma agência dos Correios.
Esse esquema de descontos foi descoberto pela Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo para ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, com os pagamentos iniciados no mesmo mês.
Atenção aos golpes
O INSS não envia mensagens por links, SMS ou WhatsApp solicitando dados pessoais, senhas ou biometria e também não cobra qualquer taxa para a devolução dos valores.
O serviço é gratuito e realizado diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais ocorrem exclusivamente pelos canais do instituto: Meu INSS, central telefônica 135, portal Gov.br e agências dos Correios.
Como aderir ao acordo de pagamento
Para aderir ao acordo de devolução, o beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS e seguir as etapas indicadas:
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Escolha a opção “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência”;
- Role até o último comentário, leia atentamente as informações, clique em “Aceito receber” e selecione “Sim”;
- Confirme clicando em “Enviar”.
Alternativamente, a adesão pode ser feita pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou presencialmente em agências dos Correios.
Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é processado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

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