Centro-Oeste
Legislativo aprova mudança no Código de Obras
A Câmara Legislativa aprovou uma nova lei que modifica o Código de Obras e Edificações, facilitando a obtenção da Carta de Habite-se em áreas recentemente regularizadas. A mudança foi proposta pelos deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro.
Antes, havia uma data limite que dificultava a regularização de prédios construídos depois do código original. Agora, a lei foca na situação atual da propriedade: construções que foram finalizadas e ocupadas em áreas sem registro oficial na época da obra podem ser regularizadas.
Os parlamentares explicam que a regra antiga impedia o crescimento organizado da cidade. Muitas construções feitas em áreas destinadas à regularização não podiam ser oficialmente reconhecidas porque foram concluídas após os prazos da lei antiga.
“Manter essa limitação temporal rígida não fazia sentido, já que precisamos integrar essas situações ao planejamento urbano,” disseram os autores da lei.
Vantagens
Com a nova regra, o processo de regularização fica mais acessível. Os proprietários terão a segurança jurídica de conseguir a documentação oficial dos imóveis após a área ser registrada formalmente.
Além disso, imóveis regularizados tendem a valer mais no mercado e podem ser usados como garantia em empréstimos.
O Governo do Distrito Federal terá um controle melhor e mais preciso das construções, facilitando a administração dos serviços públicos.
Antes, a lei limitava a regularização a um período fixo. Agora, se o imóvel não tinha registro na época da construção, mas a área já avançou na regularização, o dono pode solicitar a Carta de Habite-se.
O projeto será agora enviado para o Governador Ibaneis Rocha sancionar. Depois da publicação oficial, a lei valerá imediatamente para que os órgãos públicos usem os novos critérios na emissão dos documentos.

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