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Milei veta estrangeiros que falam ódio contra Argentina

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O presidente argentino, Javier Milei, promulgou uma mudança na Lei de Imigração por meio de um decreto que proíbe a entrada de estrangeiros que manifestem discurso de ódio contra a Argentina, conforme publicado na noite de quarta-feira (29) e que será encaminhado ao Congresso.

Esta nova regulamentação também prevê a expulsão e o cancelamento da residência daqueles estrangeiros envolvidos nessas práticas. A medida já está em vigor, mesmo sem a aprovação do Congresso até o momento.

Recentemente, a Argentina enfrenta problemas diplomáticos com o Brasil depois que Milei participou da convenção do Partido Liberal em São Paulo e chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “ladrão” e “presidiário”.

O decreto presidencial especifica que as ações visam pessoas culpadas de “emitir discurso de ódio oralmente ou por escrito, ou incitar violência contra o povo argentino em geral, ou contra qualquer cidadão argentino, motivado por sua nacionalidade”.

Inclui também aqueles que tenham realizado atos de desrespeito a símbolos nacionais ou incitado outros a praticar tais atos.

A Argentina mantém uma tradição de ser acolhedora à imigração, garantindo igualdade de acesso à saúde, educação e moradia para seus residentes, além dos direitos civis assegurados pela Constituição.

Milei tomou esta decisão após alegar a existência de uma suposta “campanha contra a Argentina”, sem apresentar provas, mas alegando financiamento por parte dos governos do Brasil, México e do Partido Democrata dos Estados Unidos, em referência às críticas disseminadas durante a Copa do Mundo.

O decreto foi emitido em resposta a manifestações recentes de hostilidade contra a Argentina e seu povo, indicando que qualquer um que ataque o país não será bem vindo.

A suspensão da residência implica uma ordem de saída do país num prazo estipulado ou expulsão, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.

Importante destacar que o decreto não aplica essas punições a expressões de opiniões dissidentes, críticas políticas, acadêmicas ou cívicas que sejam legítimos exercícios dos direitos garantidos pela Constituição.

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