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Ministro do TCU autoriza novos consignados do INSS

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Ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), permitiu nesta sexta-feira (8) a retomada da liberação de novos empréstimos pessoais consignados do INSS, após avaliação de um recurso enviado pelo governo federal.

A decisão entra em vigor imediatamente e permanecerá válida até que o plenário do Tribunal analise o caso definitivamente.

Contudo, as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício seguem suspensas por determinação do TCU.

Liberação dos empréstimos

A medida atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu após o TCU ter determinado, na semana anterior, a suspensão de novas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

O governo federal ressaltou que a interrupção desses empréstimos poderia causar impactos econômicos e sociais significativos, dificultando o acesso ao crédito para os segurados.

De acordo com o Executivo, essa suspensão poderia levar aposentados a recorrerem a linhas de crédito mais caras, aumentar o risco de endividamento excessivo e diminuir a circulação de dinheiro na economia.

Ao autorizar novamente esses empréstimos, o ministro destacou o progresso na implementação de mecanismos de segurança no sistema utilizado para essas operações.

“Novas informações sobre o avanço na implementação das medidas estruturantes de segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar”, escreveu Bemquerer em sua decisão.

Suspensão dos cartões

Apesar da autorização parcial, o TCU manteve a proibição para novas concessões das seguintes modalidades:

  • cartão de crédito consignado;
  • cartão consignado de benefício.

Esses produtos são considerados mais críticos pelo Tribunal devido ao maior número de indícios de irregularidades detectadas nas auditorias. A suspensão continuará válida até uma nova análise da Corte.

Contexto do caso

Em 29 de abril, o TCU determinou a suspensão imediata de novos empréstimos consignados do INSS após identificar falhas de segurança no sistema “eConsignado”.

O tribunal apontou riscos de prejuízos financeiros para aposentados e também para os cofres públicos.

Entre os problemas identificados estavam:

  • contratos sem autorização dos beneficiários;
  • empréstimos feitos em nome de pessoas falecidas;
  • fraudes de identidade;
  • falhas na validação biométrica;
  • desvio de recursos;
  • ausência de documentação;
  • cobrança de taxas abusivas.

A decisão seguiu auditorias que indicaram práticas abusivas e possível vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas.

Dados preocupantes

Relatórios da Controladoria-Geral da União revelaram alta incidência de problemas nos cartões consignados, com os seguintes dados:

  • 36% dos pesquisados não reconheceram a contratação do cartão;
  • 25% afirmaram não ter solicitado o produto;
  • 36% relataram não ter recebido os valores sacados;
  • 78% disseram não receber as faturas dos cartões.

O TCU avaliou que essas falhas expõem os aposentados a fraudes financeiras e aumentam o risco de endividamento indevido.

Importância do mercado

A suspensão dos consignados causou preocupação no mercado financeiro e no governo. O setor movimenta cerca de R$ 100 bilhões e atende milhões de aposentados e pensionistas do INSS.

Estima-se que cerca de 17 milhões de beneficiários poderiam ser atingidos pela paralisação, dos quais mais da metade estaria negativada e sem acesso a outras linhas tradicionais de crédito.

Alterações futuras

Além da suspensão parcial, o governo também anunciou mudanças permanentes no crédito consignado do INSS.

A medida provisória (MP) da nova versão do programa Desenrola Brasil, divulgada recentemente, prevê a eliminação gradual do cartão consignado.

De acordo com as novas regras:

  • o produto começará a ser reduzido em 2027;
  • o limite de comprometimento da renda será diminuído gradualmente;
  • a modalidade será completamente extinta a partir de 2029.

A MP também modificou as regras do empréstimo consignado tradicional, incluindo:

  • o prazo máximo para pagamento será ampliado de oito para nove anos;
  • o limite total de comprometimento da renda cairá de 45% para 40% inicialmente;
  • esse percentual será reduzido progressivamente até atingir 30%.
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