Brasil
Nova lei aumenta punições para crimes sexuais online contra menores
O Brasil já conta com regras rigorosas para enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital, incluindo o uso de inteligência artificial (IA).
A Lei nº 15.487, que entra em vigor nesta sexta-feira (7), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, fortalecendo as penalidades para os responsáveis por esses crimes.
Principais mudanças na lei
A legislação amplia as ferramentas para investigar crimes sexuais na internet, permitindo que órgãos de segurança façam rondas virtuais para identificar e coletar arquivos em locais digitais públicos sem necessidade de autorização judicial prévia.
Além disso, policiais podem atuar infiltrados na internet para investigar esses crimes.
Inteligência artificial e anonimização digital
A nova lei reconhece explicitamente o uso de tecnologias de IA em crimes de violência sexual infantil. Penas mais severas são aplicadas para quem utilizar deepfakes, filtros ou outras ferramentas que alteram imagens ou sons para se passar por crianças ou adolescentes e atrair vítimas.
Também há aumento de pena para criminosos que utilizarem métodos digitais para esconder sua identidade, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros meios para dificultar sua localização pelas autoridades.
Definição ampliada de material ilegal
A lei estende a definição de conteúdo relacionado à violência sexual contra menores para incluir representações reais ou fictícias, produzidas ou manipuladas por inteligência artificial, desde que possuam conotação sexual.
Atendimento às vítimas
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas desses crimes têm direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e completo, levado em conta o impacto emocional do compartilhamento constante de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.
O atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá garantir privacidade e proteção contra acesso não autorizado, especialmente do agressor.
O autor do crime será responsável por ressarcir totalmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços do SUS.
Crimes hediondos e prisão preventiva
A lista de crimes considerados hediondos passa a incluir várias condutas relacionadas à produção, divulgação, posse e aliciamento ligados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
A lei também permite a prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual cometidos contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.
Além disso, as punições para membros de organizações criminosas envolvidas nesses crimes são endurecidas, com medidas para perda de bens e valores obtidos ille ditamente.
Punições para crimes específicos
- Produção de material sexual infantil: pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, aplicável a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo, bem como financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima ou exibir ao vivo pela internet.
- Venda de material: reclusão de 4 a 10 anos e multa, com perda de bens obtidos e aumento de pena em 1/3 se realizada pela internet ou redes sociais.
- Divulgação ou compartilhamento: pena de 4 a 10 anos e multa, com aumento de pena em 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.
- Posse ou solicitação de material: 3 a 6 anos de reclusão e multa, com redução de pena quando a quantidade for pequena.
- Simulação com IA ou deepfake: pena de 3 a 5 anos e multa, aplicável a imagens, vídeos ou representações manipuladas por inteligência artificial.
- Aliciamento e assédio a menores de 14 anos: pena de 3 a 5 anos e multa, abrangendo assédio para atos libidinosos ou obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.
As penas aumentam entre 1/3 a 2/3 quando os crimes são cometidos com uso de IA, deepfake, perfis falsos, anonimização digital, por aplicativos ou redes sociais, prometendo vantagens à vítima ou aproveitando relações de confiança ou dependência.
A exploração sexual infantil permanece punida com reclusão de 4 a 10 anos, com mecanismos reforçados para investigação e penalização.
Uso de tecnologias para dificultar a identificação
O uso de VPNs, mascaramento de IP, falsificação ou ocultação de identificadores digitais e outras técnicas para impedir a identificação do autor dos crimes também implica aumento de pena de 1/3 a 2/3.
Classificação dos crimes como hediondos
A nova lei coloca como hediondos crimes ligados à produção, venda, divulgação, posse, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes, sujeitando os condenados ao regime mais duro previsto na legislação correspondente.
Medidas de prisão preventiva
A legislação autoriza explicitamente a prisão preventiva para suspeitos ou acusados de delitos contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, bem como para crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relativos à exploração sexual infantojuvenil.

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