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PGR insiste em manter Arruda inelegível

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Em parecer divulgado na tarde de terça-feira (22), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se posicionou contra o recurso do ex-governador do Distrito Federal e candidato ao governo, José Roberto Arruda (PSD), recomendando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha o indeferimento do seu registro para as Eleições de 2026 do Distrito Federal.

Assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, o documento refuta cada argumento da tentativa do candidato de usar as novas regras da Lei Complementar nº 219/2025 sobre inelegibilidades para reduzir seus prazos de impedimento.

O conflito envolve o histórico de condenações judiciais de Arruda, que soma sete sentenças do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devido a atos de improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora. As decisões apontam suspensão dos direitos políticos, enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.

Argumentos da defesa versus PGE

A defesa do candidato sustentou no TSE que, conforme a LC nº 219/2025, os novos dispositivos legais deveriam unificar todas as suas sentenças desde o primeiro acórdão de 2014. Segundo essa visão, devido à conexão das ações da Caixa de Pandora, o prazo de 8 anos teria terminado em 2022, ou alternativamente, o limite máximo de 12 anos teria expirado em julho de 2026, liberando sua candidatura.

A Procuradoria rejeitou totalmente essa leitura, explicando que as normas recentes de cumulação de prazos são regras eleitorais e não mudam a essência da inelegibilidade, aplicando-se pelo princípio da irretroatividade. Ou seja, não é possível usar a lei nova para beneficiar condenações cujos efeitos já acabaram anteriormente, como ocorreu com a primeira condenação em 2014, cujo prazo sigiu até julho de 2022.

A PGE destacou ainda que a simples origem comum na Operação Caixa de Pandora não implica conexão automática entre as causas. O TJDFT declarou que o processo da Call Tecnologia é independente, com acórdão de 15/06/2026, projetando nova inelegibilidade de Arruda por mais 8 anos.

Mesmo se fosse aplicada a regra do teto de 12 anos às sentenças não conectadas, a contagem começaria a partir do primeiro julgamento com efeitos pendentes em 2025, lançado em 12/12/2018 (caso Linknet), o que impediria Arruda de concorrer até 12/12/2030.

Candidatura em análise

A PGE também analisou um pedido de bloqueio imediato dos fundos partidário e especial de campanha para Arruda, feito pelo impugnante Cláudio Ferreira Domingues, além do impedimento do uso do horário eleitoral gratuito.

O parecer foi pelo não provimento deste recurso, enfatizando que enquanto o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal não tiver uma decisão colegiada contrária no TSE, Arruda tem direito garantido por lei (art. 16-A da Lei nº 9.504/1997) para manter sua campanha ativa e seu nome na urna eletrônica, correndo seus próprios riscos.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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