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Plano de saúde deve devolver valores cobrados de forma errada, diz Justiça

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Uma decisão da 13ª Vara Cível da Capital do Recife determinou que um plano de saúde devolva valores cobrados irregularmente e reduza valores das mensalidades. A Justiça reconheceu que, apesar de o contrato ser registrado como coletivo empresarial, ele funcionava na prática como um plano familiar. Com isso, a operadora do plano foi obrigada a restaurar a cobertura original e aplicar, nos últimos três anos, os reajustes definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O processo envolve seis autores que faziam parte de um contrato feito para pequenas e médias empresas (PME), mas que na verdade abrangia cinco pessoas da mesma família, sem vínculo empregatício ou relação empresarial. Para a Justiça, isso caracteriza um “falso coletivo”, uma prática que permite aumentos sem o controle regulatório aplicado aos planos individuais.

Segundo o advogado João Luiz de Melo Bandeira, sócio-fundador do escritório Melo Bandeira Advogados, a decisão visa combater abusos no mercado de planos de saúde suplementar. “Temos visto contratos coletivos fictícios usados para fugir da regulação da ANS. O Judiciário tem reconhecido esses casos e garantido direitos ao consumidor, promovendo previsibilidade e equilíbrio nos contratos”, explicou.

Os consumidores relataram aumentos consecutivos nas mensalidades: 24,75% em 2023, 19,66% em 2024 e 15,22% em 2025, todos acima dos índices autorizados pela ANS para planos individuais. Diante disso, a família teve que migrar para um plano com cobertura menor para manter o contrato, numa situação conhecida como “downgrade forçado”.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve alteração indevida da natureza do contrato e aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor. A decisão está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite reclassificar planos coletivos quando não há um grupo real de beneficiários.

Bandeira destacou que a decisão é crucial por reconhecer que não foi uma escolha dos consumidores, mas uma imposição causada por aumentos abusivos. “Reconhecer essa distorção e garantir o retorno ao plano original é muito importante para restaurar a cobertura perdida”, concluiu.

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