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Precatórios: Justiça inicia pagamento de acordos diretos da 13ª rodada

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Pessoas físicas e jurídicas requereram a participação no acordo. De acordo com TJ, os pagamentos foram iniciados na última semana

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) iniciou, na segunda-feira (29/4), a etapa de colheita do aceite e pagamento do 13° Acordo Direto de Precatórios, expedido contra o Governo do Distrito Federal (GDF).

De acordo com o TJ, 1.550 pessoas requereram a participação do acordo. As pessoas que preencheram os requisitos, descritos no edital 01/2024, deverão ser convocadas para receber os pagamentos ainda este ano. A expectativa é de finalizar os pagamentos até agosto de 2024.

Os credores devem aguardar a intimação pelo WhatsApp, onde serão informados de data e horário para o comparecimento e outras orientações. Somente nos dois primeiros dias, foram abertas contas judiciais individualizadas para o pagamento de 57 credores, no valor bruto total de R$ 2.527.104,57.

Caso o credor desejar, o pagamento poderá ser feito via Pix, desde que a chave esteja no formato CPF, em caso de pessoa física, ou CPNJ, em pessoa jurídica.

Pagamento e evite golpes

O pagamento é realizado em conta de titularidade do credor do precatório. A data provável de pagamento/crédito do credor é de, aproximadamente, sete dias úteis, contados a partir da assinatura do instrumento de acordo direto para o credor sem advogado, ou da data do protocolo da petição com a manifestação do aceite ao acordo, para o interessado com advogado devidamente constituído.

No ano passado, o Correio mostrou que tanto o TJDFT, quanto a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), não solicitam depósitos de valores em dinheiro, tampouco telefonam ou mandam e-mail pedindo dados pessoais para “apressar” o processo. À época, o especialista em direito Pedro Henrique Costódio Rodrigues, explicou que o interessado deve estar bem informado para evitar algum tipo de golpe. “O recebimento de cartas, mensagens ou ligações é uma conduta muito comum por parte de estelionatários. Nestes casos, a pessoa recebe contato com a promessa de que os valores seriam imediatamente liberados a partir de um pagamento prévio, geralmente de alguma taxa de cartório ou de custas judiciais que não existem”, alerta.

“Vale destacar que o recebimento de precatórios só cabe ao próprio beneficiário, enquanto parte no processo, ou ao advogado devidamente constituído nos autos, caso tenha procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação”, esclarece.

Informações e dúvidas sobre Acordo Direto de Precatórios devem ser encaminhadas à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE), via e-mail coord.esclarecimento@tjdft.jus.br ou por meio de atendimento no Balcão Virtual.

*Com informações do TJDFT

 

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