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Relator altera regras do piso da assistência social na LOA

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O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), responsável pelo relatório do piso constitucional da assistência social, apresentou uma nova versão do parecer com modificações nas regras sobre as ações e serviços previstos para o financiamento mínimo. Esse relatório foi divulgado durante a sessão de votação na noite dessa terça-feira (28).

O ponto central da proposta de emenda à Constituição (PEC) trata das ações e serviços contemplados pelo piso. Na aprovação inicial, o texto mencionava que as ações e serviços da assistência social incluídos no financiamento mínimo seriam os de proteção social básica e especial, conforme definição legal.

Houve uma tentativa do governo para ampliar essa definição, permitindo que mais ações e serviços fossem considerados para facilitar o cumprimento do piso.

Por conta dessa pressão, o relator André Figueiredo ajustou o parecer para indicar que as ações e serviços abrangidos são os previstos na legislação federal que regula a organização da assistência social.

Fontes revelaram que o governo desejava incluir também a legislação orçamentária anual como referência; já os parlamentares propunham uma ligação conjunta com essa lei.

No parecer mais recente, o relator decidiu incorporar a expressão “observada a lei orçamentária anual” junto às definições da lei federal.

É importante destacar que alguns benefícios não serão considerados para esse cálculo, como o benefício mensal previsto na Constituição para pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.

Além disso, não serão incluídos nos cálculos os auxílios destinados a diminuir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, assim como outros programas de transferência de renda.

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