Centro-Oeste
TJDFT confirma regra que limita refeições em restaurantes comunitários
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da Lei Distrital nº 7.696/2025. A regra estabelece um limite para a quantidade de refeições que as pessoas podem pegar nos restaurantes comunitários: até quatro por turno para quem está cadastrado no CadÚnico e duas para quem não está.
O governador do Distrito Federal contestou a lei, alegando que ela poderia aumentar os gastos públicos, interferir na gestão do serviço e causar problemas técnicos relacionados ao uso do CadÚnico, incluindo questões de proteção de dados pessoais.
Entretanto, os desembargadores rejeitaram esses argumentos. Eles explicaram que a lei não aumenta o total de refeições produzidas, mas facilita o acesso ao serviço, permitindo que um familiar pegue refeições para os outros membros da casa, evitando que todos precisem ir até o local.
O tribunal também concluiu que a lei não interfere nas funções do Poder Executivo, pois o Legislativo pode criar regras para melhorar as políticas públicas sem mudar a estrutura administrativa ou o trabalho dos servidores. Essa interpretação segue decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
Sobre o CadÚnico, o TJDFT destacou que o cadastro é usado em vários programas sociais que possuem mecanismos adequados para proteger os dados pessoais, portanto, não há violação de direitos fundamentais. Com isso, a norma foi considerada constitucional e continua valendo.

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