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Reviravolta: caso de extremistas da bomba em Brasília pode cair nas mãos de Moraes

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Justiça Federal e STJ entendem que o caso tem relação com as investigações da Polícia Federal na Operação Lesa Pátria. Defesa dos réus temem sentenças pesadas

O processo que julgou e condenou os envolvidos na fracassada tentativa de explosão do Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022, pode cair nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O movimento é tratado com receio pela defesa dos três acusados, principalmente pela chance de haver sentenças mais duras. George Washington, Wellington Macedo e Alan Diego cumprem pena de 9, 6 e 5 anos de prisão, respectivamente, na Papuda. Os acusados foram sentenciadas pela 8ª Vara Criminal de Brasília no ano passado.

No entanto, em decisão recente, o juiz da 10ª Vara Federal Antônio Claudio Macedo da Silva, ao analisar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para tornar o caso em âmbito federal, entendeu que o episódio tem atribuição para ser processado e julgado na corte, mas que alguns crimes são semelhantes aos que são apurados pelo Supremo.

Para Silva, o episódio da bomba, deflagrada na Operação Nero, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), tem conexão com os crimes apurados pela Polícia Federal na Operação Lesa Pátria, como o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Não há como este Juízo afastar, de plano, a correlação dos fatos objeto da Ação Penal, em trâmite na 8a Vara da Justiça Comum do Distrito Federal, com os fatos investigados na ‘Operação Nero’ em como com os fatos apurados na ‘Operação Lesa Pátria’, operações que se constituem em fatos públicos e notórios, e cuja sede de processamento é o Supremo Tribunal Federal”, explicou o juiz.

A defesa do blogueiro Wellington Macedo chegou a recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando a competência da Justiça Federal e a revogação da prisão. O ministro Rogério Schietti Cruz, em decisão de 5 de abril, replicou a determinação do juiz federal Silva e deixou o veredito a Moraes.

Com isso, o episódio chegou à mesa de Moraes no início do mês. O magistrado irá avaliar se o caso da bomba tem relação com os crimes que o STF apura.

Condenações

George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego foram condenados pela 8ª Vara Criminal de Brasília na primeira instância. Após a sentença, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e as defesas dos dois réus questionaram a condenação.

Em decisão proferida em segunda instância na Justiça do DF, o desembargador Jansen Fialho de Almeida acolheu o pedido do MP, e aumentou a pena de George de nove anos e quatro meses para nove anos e oito meses de prisão, com base nos artigos 14 e 16 da lei n° 10826/03.

Já sobre Alan, o desembargador entendeu que a pena das condenações dadas a ele são fixadas em consonância com os parâmetros adotados pela legislação. Com isso, a pena que antes era de cinco anos e quatro meses, foi diminuída para cinco anos. Na decisão, o magistrado rejeitou um pedido de liberdade das defesas e determinou que ambos cumprirão pena em regime fechado.

A decisão foi acompanhada pelo desembargador revisor Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior.

Na trama, participou o blogueiro Wellington Macedo, preso em uma operação da polícia paraguaia e a Interpol em setembro do ano passado. Ele foi localizado pelos agentes nas proximidades da governadoria do Alto Paraná, extremo leste do Paraguai. De acordo com informações obtidas pela reportagem, ele se rendeu facilmente à polícia.

Macedo cumpre pena de seis anos de prisão, determinada pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília – responsável pela condenação dos outros dois envolvidos. O caso dele não chegou a ser deliberado em segunda instância na Justiça do DF.

Macedo foi quem conduziu o carro e que levou Allan Diego até o aeroporto na véspera de Natal de 2022. George Washington foi quem confeccionou o artefato.

Macedo foi condenado por expor a perigo de vida, a integridade física de outro mediante explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. O bolsonarista foi condenado a regime inicial fechado e também a pagar 250 dias-multa.

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